Em uma decisão que promete impactar diretamente o bolso dos viajantes e a gestão do setor hoteleiro, a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4 de fevereiro de 2026), o Projeto de Lei 2.645/2019. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece que hotéis e pousadas devem aplicar uma redução proporcional no valor da diária caso o período de permanência oferecido no primeiro dia seja inferior a 21 horas.
O que muda para o consumidor
Atualmente, a Lei Geral do Turismo define a diária como um período de 24 horas. No entanto, é prática comum no mercado que estabelecimentos fixem horários rígidos — como entrada (check-in) às 14h e saída (check-out) às 11h — resultando em uma estada real de apenas 21 horas, embora o valor cobrado seja referente ao dia inteiro.
Com a nova regulamentação:
- Tempo Mínimo: A primeira diária não poderá ser menor que 21 horas.
- Desconto Proporcional: Se o hotel estabelecer um período inferior a esse limite, o valor cobrado do hóspede deverá ser reduzido proporcionalmente.
- Atrasos na Entrega: Caso o quarto não esteja disponível no horário contratado por culpa do fornecedor, o estabelecimento será obrigado a compensar o cliente com abatimento no preço.
Ajustes e tramitação
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), que acatou parcialmente uma sugestão do senador Efraim Filho (União-PB). Inicialmente, o projeto previa um mínimo de 22 horas, mas o colegiado optou por fixar em 21 horas para equilibrar os direitos do consumidor com o tempo necessário para a higienização e organização dos quartos pelas camareiras.
Outra mudança importante foi a “nacionalização” dos termos técnicos: o projeto substitui oficialmente as expressões estrangeiras check-in e check-out pelos termos em português entrada e saída.
”Atualmente, o consumidor é prejudicado por hotéis que fixam o início da diária sem levar em conta a chegada do cliente ou que antecipam a saída de forma abusiva”, justificou Dr. Hiran durante a leitura do relatório.
Próximos Passos
Como a decisão da CTFC foi em caráter terminativo, o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja um recurso assinado por senadores. Caso contrário, a matéria segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada e sancionada, a medida alterará a Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo).




