Judiciário

Defesa De Bolsonaro Recorre Contra Inelegibilidade E Cita Precedentes De Collor E Da ‘Débora Do Batom’

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) intensifica a batalha judicial contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A estratégia dos advogados é buscar a admissão de embargos infringentes no Supremo, citando como precedentes os casos do ex-presidente Fernando Collor de Mello e de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como a “Débora do batom”, condenada pelos atos de 8 de janeiro.

​ A Argumentação Jurídica e Os Precedentes

​Os advogados de Bolsonaro argumentam que a decisão do TSE que o condenou por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pela reunião com embaixadores em 2022, não foi unânime em todos os seus aspectos e pontos. O recurso, uma tentativa de levar a questão para uma análise mais aprofundada, baseia-se na possibilidade de apresentação de embargos infringentes, embora o cabimento desse tipo de recurso no Supremo, em casos eleitorais de inelegibilidade, seja debatido e muitas vezes rejeitado por não cumprir requisitos regimentais.

  • Caso Fernando Collor: O ex-presidente Collor, julgado pelo STF em uma Ação Penal, teve o recurso de embargos infringentes admitido em seu caso, uma vez que houve votos divergentes que lhe eram favoráveis. A defesa de Bolsonaro usa este caso para sustentar que a divergência de votos deveria abrir a porta para o reexame.
  • Caso Débora Rodrigues dos Santos (‘Débora do Batom’): Condenada pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, a defesa de Débora também tentou, sem sucesso, a admissão de embargos infringentes para revisar sua pena. O recurso dela foi negado pelo Ministro Alexandre de Moraes (que é também o presidente do TSE), que considerou que o pedido não se amoldava ao entendimento da Corte e à previsão regimental.

Atualização: A menção ao caso de Débora, condenada a 14 anos de prisão (embora cumpra em regime domiciliar), traz para o centro do debate a rigidez do Supremo em aceitar esse tipo de recurso, especialmente após o Ministro Moraes ter rejeitado o pedido dela recentemente, afirmando que o recurso não cumpria os requisitos regimentais.

​🗳️Contexto da Inelegibilidade e Próximos Passos

​Jair Bolsonaro foi declarado inelegível em junho de 2023 pelo TSE, por maioria de 5 votos a 2, por ter usado a estrutura do Palácio da Alvorada para propagar desinformação e ataques ao sistema eleitoral perante embaixadores. Uma segunda condenação à inelegibilidade, pelo uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, foi proferida em outubro de 2023, mantendo a penalidade até 2030.

​O recurso do ex-presidente contra a inelegibilidade tramita no STF sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. A decisão do ministro Moraes negando o recurso de Débora, citada pela defesa de Bolsonaro, sugere um caminho difícil para o ex-presidente no Supremo, onde a admissibilidade de embargos infringentes em ações penais e, por analogia, em recursos eleitorais, é restrita e condicionada à existência de divergência substancial no julgamento que conduziu à condenação.

​⚖️ O Recurso de Embargos Infringentes

​Os embargos infringentes são um tipo de recurso que, quando cabível, permite reabrir a discussão de um caso penal em que não houve unanimidade na decisão de um órgão colegiado (como o Plenário ou a Turma de um Tribunal), e o réu tenha sido condenado. O recurso visa fazer prevalecer o voto vencido mais favorável ao condenado.

O desafio da defesa reside em convencer o STF de que as peculiaridades do caso de inelegibilidade de Bolsonaro se encaixam nas estritas regras que permitem a aplicação desse recurso, apesar da jurisprudência restritiva da Corte, reafirmada no recente caso de Débora.

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