O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) assinou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público (MP) referente a um processo que investigava atos de improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito de Ponta Grossa. A informação foi confirmada na quarta-feira (10) e repercutiu no cenário político paranaense, sendo o ANPC uma novidade trazida pela recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa.
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O acordo permite que o agente público investigado reconheça sua responsabilidade por um ato ilícito e cumpra determinadas sanções e obrigações, evitando que o caso se torne objeto de uma ação judicial de improbidade, conforme previsto na Lei n° 8.429/92, com as modificações da Lei n° 14.230/2021. No caso específico de Rangel, a investigação estaria ligada a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) durante seu período na prefeitura.
Detalhes do Processo e o Instrumento Legal
O processo que levou ao acordo envolvia a rejeição de contas relativas ao Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros do Município ao Instituto Educacional Duque de Caxias, no valor de R$ 450.000,00. As irregularidades insanáveis que configurariam atos dolosos de improbidade administrativa, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação de 2024, envolviam a ausência de restituição de um saldo de R$ 24.862,14 ao final da vigência, além da falta de termo de cumprimento dos objetivos e ausência de instauração de Tomada de Contas Especial.
O ANPC é um instrumento legal que tem ganhado destaque após a reforma da Lei de Improbidade e possibilita uma resolução mais célere e consensual para casos de menor potencial lesivo ao erário ou à administração. No entanto, o agente precisa reconhecer a prática do ilícito e se sujeitar às penalidades negociadas, que geralmente incluem multas e ressarcimento.
Repercussão e Próximos Passos
Apesar da confirmação da assinatura do acordo, os detalhes específicos sobre as obrigações e penalidades impostas ao deputado Marcelo Rangel, como o valor da multa civil e outras contrapartidas, ainda não foram divulgados oficialmente. A ausência de manifestação do deputado e de seu advogado sobre os termos do ANPC foi notada por veículos de imprensa locais até o fechamento de algumas matérias.
O ANPC, ao ser homologado, evita o andamento da Ação de Improbidade Administrativa. Contudo, em casos que também resultaram em rejeição de contas pelo TCE, a discussão sobre inelegibilidade, que se baseia na decisão do Tribunal de Contas, pode permanecer em outras esferas judiciais, notadamente a Eleitoral.
O Ministério Público tem utilizado o instrumento do ANPC em diversos estados, como em Minas Gerais, onde acordos recentes envolveram prefeitos para aplicação de multas e remoção de conteúdos de redes sociais, exemplificando a tendência de aplicação dessa ferramenta em casos de improbidade administrativa.





