Em uma decisão de impacto imediato para a administração pública brasileira, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário revisem e suspendam o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” que extrapolam o teto remuneratório do serviço público.
A medida cautelar estabelece um prazo de 60 dias para que órgãos federais, estaduais e municipais identifiquem e interrompam verbas indenizatórias que não possuam base legal estrita ou que funcionem como “supersalários” disfarçados.
O fim do “Império dos Penduricalhos”
Na decisão, Dino foi enfático ao criticar o que chamou de “fenômeno da multiplicação anômala” de benefícios. O ministro destacou casos de verbas que recebem nomenclaturas informais irônicas, como o “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”, afirmando que tais práticas afrontam o decoro das funções públicas e a moralidade administrativa.
”Trata-se de uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que a doutrina estabelece sobre o que é uma indenização. Eram, na realidade, vantagens remuneratórias dissimuladas”, afirmou o ministro.
Principais pontos da decisão
- Prazo de 60 dias: Todos os entes da federação devem revisar suas folhas de pagamento e suspender o que não estiver previsto em lei nacional.
- Teto Constitucional: O limite máximo de remuneração deve ser rigorosamente o salário de ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
- Exemplos citados: Foram listados benefícios como auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, licenças-prêmio convertidas em dinheiro de forma injustificada e gratificações por “acúmulo de processos”.
- Cobrança ao Congresso: Dino determinou que o Congresso Nacional edite, em regime de urgência, uma lei nacional para regulamentar quais verbas podem ser consideradas, de fato, indenizatórias e, portanto, excluídas do teto.
Próximos passos no Judiciário
A decisão liminar foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 88.319. Embora já esteja em vigor, a determinação de Flávio Dino será submetida ao referendo do plenário do STF. O julgamento para que os demais ministros confirmem ou não a suspensão já foi agendado para o dia 25 de fevereiro de 2026.
A medida é vista como um alívio para as contas públicas, especialmente em um momento de pressão sobre o orçamento federal, e busca encerrar a “corrida de gratificações” entre diferentes categorias do funcionalismo.




