Governo e Judiciário consolidam auxílio-aluguel como pilar de proteção na Lei Maria da Penha


A implementação do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, incluído na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) pela Lei 14.674/2023, entrou em uma fase crucial de expansão e regulamentação em 2025 e 2026. A medida, que visa garantir a autonomia financeira para que a vítima possa se afastar do agressor, agora conta com repasses estaduais e decisões judiciais que reforçam sua aplicação prática.
Avanços na implementação e custeio
A legislação federal estabelece que o juiz pode conceder o benefício por um período de até seis meses. Recentemente, estados e municípios começaram a formalizar a origem dos recursos, que provêm majoritariamente de dotações orçamentárias da assistência social (SUAS).

  • Bahia: Em janeiro de 2025, o governo estadual anunciou o repasse de R$ 2,2 milhões aos municípios especificamente para o aluguel social.
  • São Paulo: O estado regulamentou o “Protocolo Mulher Viva”, definindo critérios como a renda familiar de até dois salários mínimos para a concessão do benefício.
  • Acre: Em março de 2025, foi sancionada a Lei 4.573/2025, que obriga as delegacias e órgãos de saúde a informarem a vítima sobre o direito ao auxílio-aluguel já no momento do registro do Boletim de Ocorrência.
    O papel do Judiciário e decisões recentes
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais têm consolidado o entendimento de que a vulnerabilidade econômica é o fator determinante para a concessão, independentemente da existência de vagas em casas-abrigo.

“A medida é um instrumento de sobrevivência. Sem moradia segura, muitas mulheres acabam retornando ao ciclo de violência por falta de alternativa habitacional”, destacam especialistas em Direito de Família.

Além disso, o STF pautou para 2025 discussões sobre a natureza jurídica de auxílios similares (como o afastamento do trabalho com manutenção de salário), o que deve trazer ainda mais segurança jurídica para o pagamento de benefícios assistenciais vinculados à Lei Maria da Penha.
Resumo das regras vigentes

CritérioDescrição
Prazo máximo6 meses
Público-alvoMulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica afastadas do lar
ResponsáveisJuízes (concessão) e Municípios/Estados (pagamento)
Fonte de RecursosOrçamento da Assistência Social (SUAS)
Deseja que eu redija um guia prático sobre como as vítimas podem solicitar esse benefício nas delegacias ou centros de referência?

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