A denúncia, apresentada por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Nova Aurora, detalha que o jovem teria manipulado fotos reais das vítimas para inseri-las em contextos de nudez ou atos sexuais. O caso gerou grande repercussão na região e acendeu um alerta sobre os limites éticos e legais do uso da IA Generativa.
De acordo com as investigações, o denunciado não apenas criava o conteúdo, mas também o utilizava como forma de exposição e possível constrangimento das vítimas. O MPPR baseou a acusação no Código Penal, que já prevê punições para quem realiza montagens que incluam pessoas em cenas de sexo ou pornografia sem autorização.
Cenário Legislativo e Novas Punições
O caso de Cafelândia ocorre em um momento de endurecimento legislativo no Brasil. Atualmente, o Congresso Nacional discute projetos de lei (como o PL 370/2024 e o PL 5721/2023) que visam aumentar drasticamente as penas para quem utiliza IA para fins difamatórios ou sexuais. Entre as propostas, estão:
- Aumento de pena: Propostas sugerem que a pena seja multiplicada em até cinco vezes quando o crime envolver o uso de inteligência artificial para criar falsos vídeos ou imagens (deepfakes).
- Tipificação específica: A criação e divulgação de conteúdo sintético inautêntico com teor sexual passará a ter penas de reclusão de 1 a 3 anos, além de multas severas.
Impacto nas Vítimas
Especialistas em direito digital reforçam que crimes dessa natureza causam danos psicológicos imensuráveis e irreparáveis à honra e à autoimagem das vítimas. No caso do Paraná, o MPPR busca garantir que o responsável responda criminalmente pela violação da dignidade sexual das envolvidas.
As autoridades orientam que qualquer pessoa que identifique o uso indevido de sua imagem em conteúdos gerados por IA deve procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público, preservando as provas digitais (prints, links e arquivos) para fundamentar a investigação. O processo contra o homem de Cafelândia segue agora os trâmites do Poder Judiciário.




