O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ratificou a condenação de Edson Jucemar Hoffmann Prado, o “Jacaré”, ex-prefeito do município, em uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão é fruto de uma investigação iniciada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), impulsionada por denúncias do vereador Rodolfo Revers.
O esquema do “fracionamento”
A condenação foca em irregularidades cometidas entre os anos de 2009 e 2012. Segundo os autos, a gestão de Jacaré teria realizado a compra de madeira para a manutenção de pontes rurais de forma fragmentada.
A estratégia consistia em dividir grandes compras em diversos contratos de valores reduzidos, sempre no limite máximo permitido para a modalidade “Carta-Convite”. Na prática, isso evitava a necessidade de licitações mais amplas e rigorosas (como a Tomada de Preços), facilitando o direcionamento dos contratos para fornecedores específicos.
O que diz a Lei: O fracionamento de despesa é considerado ilegal quando a administração pública divide uma compra planejada para evitar a modalidade de licitação obrigatória, ferindo os princípios da competitividade e da transparência.
Impactos e penalidades
Com a confirmação da sentença pelo Tribunal, as penalidades aplicadas ao ex-prefeito reforçam o rigor do Judiciário com o patrimônio público. As sanções geralmente incluem:
- Suspensão dos direitos políticos.
- Pagamento de multa civil.
- Proibição de contratar com o Poder Público.
Embora a defesa tenha argumentado a inexistência de dolo (intenção de lesar) ou prejuízo efetivo ao erário, os desembargadores entenderam que a manobra para burlar a obrigatoriedade da licitação ampla é suficiente para configurar o ato de improbidade.
Contexto local
A decisão repercute fortemente na política de Quedas do Iguaçu. O vereador Rodolfo Revers, autor das denúncias originais, pontuou que a manutenção da condenação valida o papel de fiscalização do Legislativo. Já o grupo político de Jacaré ainda pode tentar recursos em instâncias superiores, como o STJ, embora as chances de reversão do mérito sejam consideradas baixas por especialistas jurídicos.




