O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou nesta terça-feira as diretrizes que ampliam a obrigatoriedade do uso de dados biométricos para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, que visa aumentar a segurança do processo de identificação dos segurados e coibir fraudes financeiras causadas por terceiros, consolida a transição para plataformas digitais integradas.
De acordo com as novas regras publicadas pelo órgão, os cidadãos que solicitarem novos benefícios precisarão comprovar a existência de seus registros biométricos em bases de dados oficiais do Governo Federal. São considerados válidos os cadastros já existentes na Carteira de Identidade Nacional (CIN), no Título de Eleitor ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Grupos isentos e regras de exceção
Para garantir o acesso de populações vulneráveis ou com restrições logísticas, a portaria prevê isenções temporárias ou definitivas da coleta obrigatória. Os grupos dispensados incluem:
- Idosos: Pessoas com mais de 80 anos de idade;
- Restrições de saúde: Cidadãos impossibilitados de locomoção por condições clínicas ou deficiências, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
- Geografia: Moradores de localidades isoladas ou de difícil acesso reconhecidas pelo governo;
- Situações especiais: Migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior.
Calendário de transição e consequências
O cronograma estabelecido aponta que a exigência já vem sendo implementada de forma escalonada para novos pedidos. Quem já recebe pagamentos do INSS passará por uma transição gradual e não sofrerá bloqueios automáticos imediatos em suas contas.
O prazo para regularização, caso o segurado seja notificado pela ausência da biometria e não se enquadre em nenhuma das regras de dispensa, será de 30 dias após a notificação oficial. O não cumprimento da norma dentro do prazo estipulado poderá resultar no arquivamento do requerimento administrativo por desistência do interessado ou na suspensão temporária do respectivo benefício.
O plano federal estipula que, a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada exclusivamente à Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão universal definitivo para a gestão de todos os benefícios sociais geridos pela autarquia.
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