Com a chegada de 2026, motoristas de todo o Brasil já podem se organizar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As secretarias da fazenda estaduais começaram a liberar as guias de recolhimento e os calendários oficiais, trazendo variações significativas nas alíquotas e, principalmente, nos benefícios para quem optar pela quitação antecipada.
Rio Grande do Sul e Bahia lideram em benefícios
O Rio Grande do Sul desponta novamente como o estado que oferece a maior redução potencial para o contribuinte. Através da combinação de descontos por antecipação, os programas “Bom Motorista” (para quem não cometeu infrações) e “Bom Cidadão” (pela inclusão do CPF em notas fiscais), o abatimento total pode chegar a 25,69%.
Logo atrás, estados como Bahia, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo oferecem um desconto atrativo de 15% para o pagamento em cota única. O governo baiano, por exemplo, estabeleceu o prazo de 10 de fevereiro para quem deseja garantir o percentual máximo de economia.
Mudanças e reduções históricas no Paraná
Uma das grandes novidades de 2026 é o estado do Paraná. Além de manter o desconto de 6% para pagamento à vista, o governo paranaense implementou uma redução drástica na alíquota base para diversas categorias, que caiu de 3,5% para 1,9%. Na prática, isso significa que o valor nominal do imposto no Paraná está entre os menores do país este ano.
Cenário nos grandes centros: SP, RJ e MG
No eixo Sudeste, a estratégia é mais conservadora. Em São Paulo, o governo estadual manteve o desconto de 3% para quem quitar o tributo à vista em janeiro. O calendário paulista escalonado por final de placa começou no dia 12 de janeiro para veículos com final 1.
No Rio de Janeiro, o benefício também é de 3% para cota única, com vencimentos iniciando em 21 de janeiro. Já em Minas Gerais, o desconto padrão é de 3%, mas pode dobrar para 6% caso o proprietário esteja inscrito no programa “Bom Pagador”, que premia a regularidade fiscal dos anos anteriores.
Alerta contra golpes
As autoridades reforçam que os contribuintes devem evitar clicar em links recebidos por redes sociais ou SMS. A recomendação é que a emissão da guia (GARE ou DARE) seja feita exclusivamente pelos sites oficiais das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado ou pelo aplicativo oficial da Receita Estadual. O pagamento via Pix é aceito em quase todo o território nacional, mas é fundamental conferir se o destinatário final é de fato a conta do Tesouro Estadual antes de confirmar a transação.







