A juíza federal Jeannette Vargas, de Nova York, anulou a medida do governo de Donald Trump que determinava a suspensão na emissão de vistos de residência permanente para cidadãos oriundos de 75 países. Em sua sentença, a magistrada declarou a diretriz “manifestamente ilegal”, salientando que a ação ultrapassa a autoridade legal do secretário de Estado, Marco Rubio, e entra em conflito direto com as leis federais de imigração vigentes.
Medida e justificativa governamental
A diretriz em questão estava em vigor desde janeiro e atingia nações da América Latina, África, Ásia e Oriente Médio — incluindo Brasil, Colômbia e Uruguai.
A alegação do Departamento de Estado se baseava no argumento de que solicitantes dessas regiões apresentavam risco elevado de recorrer ao sistema de assistência social dos Estados Unidos, tornando-se uma sobrecarga financeira para o Estado. O congelamento se aplicava exclusivamente aos vistos de imigrante (destinados a quem busca morar no país), sem impactar as modalidades temporárias, como turismo, estudo ou negócios.
Argumentação judicial e impactos
Ao examinar o recurso movido por organizações defensoras dos direitos dos imigrantes, a juíza apontou que a legislação dos EUA prevê a recusa baseada no risco de encargos públicos apenas sob avaliações individuais, e não por restrições gerais por país de origem. A magistrada destacou que ordens internas chegaram a instruir postos diplomáticos a negar pedidos exclusivamente com base na nacionalidade dos requerentes.
Com a decisão, as rejeições de solicitações que foram fundamentadas puramente nessa diretriz foram anuladas. A administração da Casa Branca ainda pode recorrer da determinação judicial.
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