O apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, amplamente conhecido como Sikêra Jr., foi condenado pela Justiça Federal à pena de três anos e seis meses de reclusão por crimes de homotransfobia. A sentença, proferida no final de janeiro de 2026, refere-se a declarações discriminatórias feitas pelo comunicador durante a exibição do programa “Alerta Nacional”, da RedeTV!, em junho de 2021.
Na ocasião, Sikêra Jr. utilizou termos pejorativos ao comentar uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que celebrava a diversidade familiar. O apresentador referiu-se à comunidade LGBTQIA+ como uma “raça desgraçada” e associou, de forma generalizada, a homossexualidade a crimes graves, como a pedofilia, além de afirmar que o grupo representaria uma ameaça às famílias brasileiras.
Substituição da pena e sanções financeiras
Apesar da condenação em regime de reclusão, o magistrado responsável pelo caso converteu a pena privativa de liberdade em medidas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação para condenações desse porte. Com isso, Sikêra Jr. deverá:
- Cumprir prestação de serviços à comunidade (uma hora por cada dia de condenação);
- Pagar uma prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos;
- Destinar os valores arrecadados a instituições que atuam na proteção e acolhimento da comunidade LGBTQIA+.
A decisão baseou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara práticas de homotransfobia ao crime de racismo, tornando-as inafiançáveis e imprescritíveis. Segundo a sentença, o apresentador extrapolou os limites da liberdade de expressão e de crença ao incitar o ódio e a discriminação contra uma coletividade.
Histórico e reações
Esta não é a primeira vez que o apresentador enfrenta sanções judiciais por sua conduta televisiva. Recentemente, ele também foi condenado a pagar indenizações à TV Globo e a outras personalidades por ofensas proferidas no exercício da profissão.
A defesa de Sikêra Jr. sustentou, durante o processo, que as falas eram críticas direcionadas à estratégia de marketing da empresa e não ao grupo social em si, alegando ausência de intenção discriminatória. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, destacou que o alcance nacional da fala amplificou o dano à dignidade das pessoas atingidas.
A decisão ainda é passível de recurso em instâncias superiores, mas já é considerada por entidades de direitos humanos como um marco importante no combate ao discurso de ódio nos meios de comunicação de massa no Brasil.




