Em uma decisão que reforça a blindagem do patrimônio de subsistência, a Justiça brasileira, com destaque para um recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início de 2026, reafirmou que a aposentadoria e as pensões são impenhoráveis para a quitação de dívidas de natureza civil. A medida traz um alívio direto a milhares de segurados do INSS que enfrentam processos de execução por empréstimos, contratos não cumpridos ou restituição de valores.
O núcleo da decisão e os envolvidos
A controvérsia jurídica, que chegou às instâncias superiores, diferenciava o que é dívida alimentar (como pensão alimentícia) do que é dívida civil (empréstimos bancários, cartões de crédito e débitos contratuais). Enquanto para a primeira a lei permite descontos diretos no benefício para garantir a sobrevivência de quem recebe, para a segunda, o Judiciário entendeu que o benefício previdenciário deve ser preservado integralmente para garantir a dignidade do idoso.
O precedente valioso, destacado em julgamentos recentes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, estabelece que mesmo em processos que correm na Justiça do Trabalho, se a dívida em execução não possuir caráter alimentar, o bloqueio da conta onde o aposentado recebe seu sustento é ilegal. “A conta bancária de salário ou aposentadoria não é um ‘caixa livre’ para credores”, apontam especialistas jurídicos sobre o caso.
A Lei do Superendividamento como aliada
Além das decisões pontuais, a proteção dos aposentados ganha robustez com a Lei 14.181 (Lei do Superendividamento). Ela obriga que qualquer plano de pagamento de dívidas preserve o chamado “mínimo existencial” — uma quantia que não pode ser tocada pelos bancos para que o cidadão consiga pagar itens básicos como alimentação e luz.
O cenário para 2026
As novidades para este início de ano também incluem o esforço do Conselho da Justiça Federal (CJF), que autorizou a liberação de mais de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS. Cerca de 152 mil segurados que venceram ações de revisão ou concessão de benefícios começarão 2026 com esses valores na conta.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém um olhar rigoroso sobre as contas públicas. Em decisão recente, a Corte confirmou a constitucionalidade de regras da Reforma da Previdência de 2019 que limitam o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, o que reforça a importância de decisões que protejam o valor líquido que chega às mãos do aposentado contra penhoras externas.
O que o aposentado deve saber:
- Impenhorabilidade: A regra geral (Art. 833 do CPC) é que aposentadorias são impenhoráveis.
- Exceções: A penhora só é admitida para pagar pensão alimentícia ou se o aposentado receber valores muito elevados (acima de 50 salários mínimos).
- Ação de Defesa: Caso sofra um bloqueio indevido, o aposentado deve procurar imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública para comprovar a natureza alimentar da conta e desbloquear o valor.
A decisão judicial envia um recado claro ao mercado financeiro e aos credores: o direito à sobrevivência e à dignidade da pessoa idosa prevalece sobre o interesse de recuperação de crédito civil.







