A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta semana, a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um servente de pedreiro preso indevidamente. O erro judiciário ocorreu devido à coincidência de apelidos entre o trabalhador e um suspeito de homicídio.
O caso, que tramita sob o número 1.0000.25.338926-6/001, reacende o debate sobre falhas na identificação de investigados e a responsabilidade civil do Estado em casos de privação injusta de liberdade.
O erro: Mais do que apenas um apelido
A prisão ocorreu em junho de 2022, na cidade de Varginha, no Sul de Minas. O homem foi detido durante as investigações de um homicídio ocorrido no ano anterior em Campos Gerais. Segundo o processo, a Polícia Civil baseou a identificação quase exclusivamente no apelido do suspeito.
As coincidências, no entanto, iam além da alcunha:
- Namoradas: Curiosamente, tanto o servente quanto o verdadeiro criminoso tinham namoradas com nomes semelhantes.
- Falta de Checagem: Os agentes não realizaram o cruzamento de dados básicos de identificação civil (como RG ou CPF) antes de efetuar a prisão.
O trabalhador permaneceu 30 dias detido injustamente. A liberdade só foi concedida após a Polícia Civil receber denúncias anônimas que apontaram o verdadeiro paradeiro do suspeito, confirmando que o homem preso em Varginha não possuía qualquer relação com o crime.
Decisão judicial e precedentes
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que a prisão cautelar fazia parte dos trâmites legais de investigação. No entanto, ao recorrer ao TJMG, os desembargadores reformaram a sentença.
O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, classificou o episódio como um “erro grosseiro”. Em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva.
”A ausência de cautela e de verificação prévia de elementos objetivos evidenciou a falha administrativa. Dinheiro nenhum paga o que ele passou, mas a indenização cumpre função pedagógica”, apontou a decisão.
Contexto: Outros casos de homonímia em 2025/2026
Este não é um caso isolado em Minas Gerais. Em agosto de 2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais atuou na libertação de um mineiro de 52 anos que ficou dois meses preso em Belo Horizonte por ser homônimo de um foragido de Alagoas. Naquela ocasião, mesmo com o número de RG diferente, o sistema de justiça manteve a custódia por semanas antes de reconhecer o equívoco.
Próximos Passos
A decisão de segunda instância ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral do Estado (AGE), que pode questionar o valor fixado ou a interpretação do dano. Especialistas indicam que casos assim reforçam a necessidade de modernização dos bancos de dados das polícias civis para evitar que apelidos sobreponham documentos oficiais.




