A busca pela primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) passou a exigir uma nova etapa fundamental no país. Com a promulgação da Lei 15.153/2025, os candidatos a novos condutores devem, obrigatoriamente, apresentar o resultado negativo em exame toxicológico para darem prosseguimento ao processo de habilitação junto aos Detrans regionais.
A medida amplia uma exigência que, até então, aplicava-se exclusivamente aos motoristas profissionais e condutores das categorias C, D e E (veículos de carga e transporte coletivo). O objetivo central da nova legislação é reforçar a segurança viária e reduzir os índices de acidentes nas vias urbanas e rodovias, garantindo que novos motoristas iniciem sua trajetória no trânsito livres da influência de substâncias psicoativas.
Principais mudanças do novo regulamento
- Público-alvo: Candidatos à primeira CNH nas categorias A e B.
- Tipo de exame: Análise clínica de larga detecção (realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas), capaz de identificar o consumo de substâncias ilícitas em um período prolongado.
- Obrigatoriedade: A emissão do documento de habilitação fica condicionada à apresentação e aprovação do laudo do laboratório credenciado.
- Consequência do resultado positivo: Caso o teste identifique o uso de substâncias proibidas, o processo de habilitação do candidato permanece suspenso até que seja cumprido o prazo de reteste previsto pela regulamentação vigente.
A inclusão de motociclistas e motoristas de passeio no rol de exigências do exame toxicológico padroniza as diretrizes de avaliação para a obtenção da permissão para dirigir no Brasil, promovendo maior responsabilidade no trânsito desde a formação inicial do condutor.
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