Em um passo decisivo para a organização do maior evento do futebol feminino mundial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (23), a Medida Provisória (MP) nº 1.335/2026. O texto estabelece o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e marketing para a Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que será sediada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.
A medida visa garantir a segurança jurídica exigida pela Fifa e replicar o modelo de sucesso adotado na Copa do Mundo masculina de 2014. Com a publicação no Diário Oficial da União, a entidade máxima do futebol passa a ser reconhecida como titular exclusiva de todos os direitos de exploração comercial, o que inclui logotipos, mascotes, troféus e a transmissão de áudio e vídeo das partidas.
Combate ao marketing de emboscada
Um dos pontos centrais da MP é a criação de áreas de restrição comercial e publicitária ao redor das oito arenas sedes e das áreas destinadas ao “Fifa Fan Festival”. Nessas zonas delimitadas, apenas marcas parceiras e patrocinadores oficiais poderão realizar ações promocionais. O objetivo é coibir o chamado “marketing de emboscada”, quando empresas não patrocinadoras tentam pegar “carona” na visibilidade do evento.
As oito cidades-sede confirmadas são: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Regras para a imprensa e marcas oficiais
Para os veículos de comunicação que não possuem direitos de transmissão, a MP garante o direito à informação: será permitida a exibição de “flagrantes” das partidas (até 3% da duração de cada jogo) exclusivamente para fins jornalísticos e informativos, sem qualquer associação publicitária.
Além disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um regime especial para acelerar o registro de marcas e desenhos industriais vinculados ao torneio. Uma novidade aguardada é o lançamento oficial da identidade visual e das marcas do Mundial, previsto pela Fifa para este próximo domingo, 25 de janeiro.
Legislação nacional preservada
Apesar das concessões comerciais à Fifa, o Governo Federal ressaltou que a Medida Provisória não flexibiliza normas fundamentais do país. “A proteção aos direitos comerciais não significa dispensa de normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente”, destacou o Palácio do Planalto em nota oficial. A publicidade e o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, deverão seguir rigorosamente a legislação brasileira vigente.
A MP tem validade imediata, mas precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional após o retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. O governo também planeja enviar, ainda no primeiro semestre, um projeto de “Lei Geral da Copa Feminina” para detalhar questões como isenções fiscais e vistos para delegações estrangeiras, consolidando o legado social e esportivo pretendido para a modalidade no Brasil.




