O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a apreensão imediata do passaporte do publicitário Thiago Miranda. O empresário é apontado pelas investigações como operador de um esquema montado a mando do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, com o objetivo de recrutar influenciadores digitais e realizar ataques coordenados para desgastar a credibilidade do Banco Central (BC).
A decisão foi proferida em caráter de urgência após a Polícia Federal identificar um risco concreto de fuga. Os investigadores descobriram que Miranda possuía uma viagem programada para Miami, nos Estados Unidos, com embarque previsto para esta segunda-feira (13). Diante da proximidade do voo, o ministro optou por impor a medida cautelar de retenção do documento e por proibir a emissão de novas credenciais de viagem internacional, cadastrando a restrição diretamente no Sistema de Tráfego Internacional.
Thiago Miranda já havia sido alvo da 10ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF. A operação investiga a execução do chamado “Projeto DV”, uma articulação liderada por Vorcaro que utilizava verbas de publicidade para promover campanhas de desinformação estratégica e dossiês contra autoridades e profissionais de imprensa. O objetivo da rede de influenciadores digitais articulada pelo publicitário seria pressionar o Banco Central durante as complexas tratativas envolvendo as negociações de compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília).
No despacho, o ministro André Mendonça ressaltou que a restrição de locomoção internacional é fundamental para preservar o andamento e a eficácia das investigações penais. O magistrado também deixou explícito na advertência que qualquer tentativa de descumprimento da ordem resultará na decretação imediata da prisão preventiva do investigado.
Em nota distribuída à imprensa, a defesa de Thiago Miranda negou enfaticamente o envolvimento do publicitário em quaisquer irregularidades. Os advogados declararam estar confiantes de que, no decorrer da instrução do processo judicial, ficará demonstrada a total improcedência das suspeitas levantadas pela Polícia Federal.
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