Judiciário

Moraes anula votação da Câmara e decreta perda de mandato de Carla Zambelli, reacendendo tensão entre Poderes

Ministra do STF determina posse imediata de suplente após rejeição de cassação pela Câmara, citando “clara violação” à Constituição

​O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), anulando a votação realizada na Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira (10). A decisão de Moraes também ordena que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), em até 48 horas.

​A medida do ministro surge após a Câmara rejeitar a cassação da parlamentar, que já havia sido condenada pelo STF a 10 anos de prisão, com trânsito em julgado desde junho. O placar na Câmara foi de 227 votos a favor da cassação e 170 contra, aquém dos 257 votos necessários para a perda do mandato.

​Moraes fundamentou sua decisão afirmando que a deliberação da Câmara “ocorreu em clara violação da Constituição Federal”, classificando o ato como “nulo” e inconstitucional. Segundo o ministro, a Constituição prevê que, em casos de condenação criminal definitiva de um parlamentar, cabe à Casa Legislativa apenas declarar a perda do mandato, não havendo margem para votação de mérito.

O Entendimento do STF

​A condenação de Zambelli se deu por seu envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a ajuda do hacker Walter Delgatti Neto. A deputada está presa na Itália desde julho, após ser considerada foragida por deixar o país após a condenação, com seu nome na lista vermelha da Interpol.

​A tese central de Moraes é que a condenação definitiva (trânsito em julgado) é um ato jurídico que impõe a perda do mandato de forma automática, nos termos do artigo 55, VI da Constituição Federal, o qual prevê que perderá o mandato o Deputado ou Senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. O ministro ressaltou que a votação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar flagrante desvio de finalidade.

​Rejeição da Câmara e Consequências

​A votação da Câmara, que reverteu a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela perda do mandato (fundamentada na impossibilidade do exercício do cargo por estar presa em regime fechado), foi vista por alguns juristas e políticos como um ato de desobediência à Suprema Corte.

  • Votação no Plenário: 227 votos a favor da perda do mandato, 170 contra, 10 abstenções. (Mínimo necessário: 257)
  • Decisão da CCJ: A Comissão de Constituição e Justiça havia aprovado o parecer pela cassação, argumentando a “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”.

​O caso de Carla Zambelli, somado a outros processos em curso na Câmara (como os de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem), intensifica o debate sobre a autonomia dos Poderes e os limites da atuação do Judiciário em questões de foro parlamentar. O filho da deputada, João, chegou a afirmar que a mãe não iria renunciar e que o mandato mantido pela Câmara era um presente de aniversário, indicando a postura de resistência.

​Com a decisão de Moraes, a Mesa Diretora da Câmara é forçada a acatar a determinação judicial e dar posse ao suplente, Coronel Tadeu, encerrando o mandato de Zambelli, que segue detida na Itália aguardando extradição.

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