O Ministério Público do Paraná (MPPR) iniciou o ano de 2026 com o foco voltado para a transparência no legislativo do interior do estado. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, sob a responsabilidade da promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, oficializou no último dia 14 de janeiro a abertura do Inquérito Civil nº 0112.25.000812-8. O objetivo é apurar um suposto ato de improbidade administrativa envolvendo o vereador Rubens Schaff Junior, popularmente conhecido como Juninho Schaff, e a servidora Luciane de Fátima Gomes.
O foco da investigação
A investigação gira em torno da nomeação de Luciane de Fátima Gomes para o cargo comissionado de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal. De acordo com os autos iniciais, há indícios de que a designação tenha ocorrido em afronta à legislação aplicável, o que pode caracterizar irregularidade na gestão do Patrimônio Público.
O Ministério Público busca entender se a nomeação cumpriu os requisitos técnicos e legais exigidos para cargos de confiança ou se houve desvio de finalidade, como a prática de nepotismo ou a existência de um “funcionário fantasma”, embora os detalhes específicos das irregularidades ainda estejam sob sigilo de investigação.
Contexto local e desdobramentos
A notícia surge em um momento em que as Câmaras Municipais de todo o Paraná enfrentam maior vigilância dos órgãos de controle. Em Pitanga, o caso já repercute nos bastidores políticos, uma vez que o vereador Juninho Schaff é uma figura conhecida na região.
- Representados: Vereador Rubens Schaff Junior e a servidora Luciane de Fátima Gomes.
- Tipificação: Eventual improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
- Próximos passos: O MPPR deve convocar os envolvidos para prestar esclarecimentos e solicitar documentos oficiais da folha de pagamento e registros de frequência da Câmara de Vereadores.
O que diz a lei
A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções severas para agentes públicos que descumprem os princípios da legalidade e moralidade, incluindo:
- Suspensão dos direitos políticos;
- Pagamento de multa civil;
- Proibição de contratar com o Poder Público;
- Perda da função pública (em casos de condenação transitada em julgado).




