Uma trabalhadora de um estabelecimento comercial no interior de Minas Gerais descobriu que estava sendo filmada sem o seu consentimento dentro do banheiro reservado aos funcionários da empresa. A gravação secreta era realizada por meio de uma câmera escondida instalada pelo próprio empregador no local.
A descoberta ocorreu quando a funcionária percebeu um objeto estranho posicionado no ambiente e decidiu investigá-lo, confirmando tratar-se de um dispositivo de gravação direcionado para a área de banho e troca de roupas. Ao confrontar a situação, autoridades policiais foram acionadas para registrar a ocorrência e recolher o equipamento para perícia técnica.
A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou um inquérito para apurar o caso, enquadrado como invasão de privacidade e registro não autorizado de intimidade sexual no ambiente de trabalho. O suspeito foi conduzido para prestar depoimento, e os dispositivos eletrônicos apreendidos passam por análise para verificar se outras vítimas foram filmadas ou se o material chegou a ser divulgado.
O caso gerou repercussão na região e acionou órgãos de proteção aos direitos trabalhistas, que reforçam que a instalação de sistemas de monitoramento em locais que exigem privacidade absoluta — como banheiros, vestiários e refeitórios — constitui grave violação das leis trabalhistas e da legislação penal brasileira.
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