O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 96/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), define explicitamente quais atividades devem ser classificadas como aperfeiçoamento profissional contínuo para os docentes da rede pública, preenchendo uma lacuna histórica de interpretação jurídica na legislação educacional. Com a aprovação definitiva na Casa legislativa, o texto segue agora para sanção do presidente da República.
O que muda na LDB com o novo projeto?
A principal mudança trazida pelo texto é o detalhamento do inciso II do artigo 67 da LDB. A nova redação estabelece diretrizes claras e formaliza as seguintes atividades como parte do processo de formação continuada do magistério:
- Cursos de qualificação e treinamento de pessoal: Atividades de extensão e capacitação prática focadas no ambiente escolar.
- Pós-graduação: Programas de especialização (lato sensu), além de mestrados e doutorados (stricto sensu).
- Períodos de licença remunerada para pesquisa: Afastamento legal garantido para que o profissional se dedique à produção científica e acadêmica na área de educação, sem prejuízo de seus vencimentos.
Impactos práticos para a categoria
A aprovação do projeto atende a demandas históricas de entidades representativas da classe, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Até então, a concessão de licenças para pós-graduação e a contagem desse tempo para evolução na carreira dependiam fortemente de legislações municipais ou estaduais específicas, gerando enorme insegurança jurídica e disparidades entre diferentes regiões do país.
Benefício direto: Com a nova regra federal, o período em que o professor estiver afastado para se qualificar passa a ter o reconhecimento assegurado por lei nacional, o que deve incentivar governos locais a estruturar planos de carreira que valorizem de forma mais transparente a dedicação acadêmica do corpo docente.
Próximos passos
Como o projeto já cumpriu todas as etapas de tramitação nas comissões técnicas e obteve o aval final em regime de urgência pelo Plenário do Senado, o processo legislativo dentro do Congresso Nacional está oficialmente encerrado. O texto foi encaminhado ao Poder Executivo e aguarda os prazos legais para a sanção ou veto presidencial antes de entrar definitivamente em vigor.
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