Exame nacional passará a ser aplicado semestralmente pelo Inep e servirá como pré-requisito para a obtenção do registro profissional (CRM)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma Medida Provisória (MP nº 1.370) que estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito indispensável para o exercício da medicina no país. A medida foi anunciada na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, e visa criar uma política integrada para a formação médica, garantindo maior controle de qualidade sobre os profissionais que ingressam no mercado de trabalho.
De acordo com o texto da MP editada pelo governo federal, a nova regra de proficiência não retroage: ela será aplicada exclusivamente aos estudantes que ingressarem na faculdade de medicina a partir da data de publicação da normativa. Para obter o registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e exercer a profissão, o futuro graduado precisará atingir a nota mínima de 60 pontos na avaliação oficial. Aqueles que não alcançarem o desempenho exigido na primeira tentativa poderão refazer a prova nas edições subsequentes até obterem a aprovação.
Para dar vazão à demanda e permitir o acompanhamento contínuo, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) passarão a aplicar o exame de forma descentralizada a cada seis meses (semestralmente), cobrindo todos os municípios brasileiros que ofertam o curso de graduação em medicina.
A estrutura avaliativa do Enamed foi desenhada em duas etapas fundamentais ao longo da graduação:
- 4º ano: Uma avaliação com caráter puramente formativo e diagnóstico, aplicada antes do início do internato. O objetivo é permitir que os estudantes e as próprias instituições de ensino identifiquem eventuais lacunas pedagógicas a tempo de corrigi-las.
- 6º ano: A avaliação oficial de proficiência teórica, voltada para os concluintes do curso, cujo resultado validará a aptidão técnica para o atendimento à sociedade.
Além disso, a Medida Provisória traz outras mudanças estruturais importantes. O Enamed passará a ser integrado como a primeira etapa (fase teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), unificando os critérios de avaliação nacional. A normativa também institui o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), ampliando os mecanismos de auditoria estatal e supervisão de cursos. Faculdades que registrarem conceitos insuficientes nas avaliações institucionais poderão sofrer sanções rigorosas, variando desde a redução de vagas ativas até a desativação completa do curso.
Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras já possuem força de lei e entram em vigor imediatamente, contudo, o texto precisará ser analisado e votado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se converter definitivamente em lei ordinária.
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