Brasil

Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos no Inss e endurece regras do consignado

Em uma medida histórica para o sistema previdenciário brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (7), a Lei 15.327/2026. O novo marco legal impõe uma barreira rigorosa contra descontos indevidos em aposentadorias e pensões, proibindo de forma absoluta as deduções automáticas de mensalidades destinadas a associações e sindicatos, prática que gerou recordes de reclamações nos últimos anos.

​Fim do desconto automático e proteção da renda

​A principal mudança da legislação, originada no projeto do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), é a revogação da possibilidade de descontar mensalidades associativas diretamente da folha de pagamento do INSS. A partir de agora, mesmo que o beneficiário concorde em se associar, o pagamento deve ser feito por meios externos, como boleto bancário ou débito em conta corrente, separando a renda previdenciária de cobranças privadas.

​”A lei remove a folha do INSS como instrumento de cobrança privada, devolvendo ao aposentado o controle total sobre o que recebe mensalmente”, destacam especialistas do setor.

​Novas travas para o crédito consignado

​Para combater o assédio comercial e as fraudes no crédito consignado, a Lei 15.327 estabelece:

  • Bloqueio Padrão: O benefício ficará bloqueado para novos empréstimos por padrão. Após cada contratação autorizada, ele volta a ser bloqueado automaticamente.
  • Biometria Obrigatória: O desbloqueio e a contratação só poderão ser feitos mediante biometria facial ou digital e assinatura eletrônica qualificada.
  • Proibição por Telefone: Fica terminantemente proibida a contratação ou desbloqueio de crédito por telefone ou através de procuração.

​Punições e restituição de valores

​A nova norma não apenas previne, mas também pune. A entidade (associação ou banco) responsável por um desconto indevido terá o prazo de 30 dias para restituir o valor integral e atualizado ao segurado.

​Além disso, a lei altera o Código Penal para permitir o sequestro de bens de investigados e empresas envolvidas em esquemas de fraudes contra aposentados. O governo também anunciou uma “busca ativa” para identificar beneficiários que foram lesados no passado e ainda não receberam o ressarcimento.

​Vetos presidenciais

​Apesar da sanção, o presidente Lula vetou trechos que previam o uso de recursos da União para o ressarcimento imediato aos idosos (com cobrança posterior das empresas), alegando falta de previsão orçamentária. Também foi vetado o dispositivo que obrigaria o INSS a manter estrutura biométrica física em todas as suas unidades, mantendo o foco na autenticação digital.

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