A senadora Leila Barros (PDT-DF) optou por preservar a isenção tributária para remessas internacionais de até US$ 50 no parecer da Medida Provisória 1.357/2026. Apresentado nesta segunda-feira (31) na comissão mista responsável por analisar a proposta, o relatório não prevê a reintrodução do tributo, mas insere um mecanismo de acompanhamento periódico sob responsabilidade do Ministério da Fazenda.
Pelo texto formulado pela senadora, a equipe econômica do Executivo deverá realizar avaliações a cada seis meses a fim de mensurar os desdobramentos da alíquota zero sobre o setor produtivo nacional. O primeiro levantamento precisa ocorrer em até três meses após a publicação da futura lei.
Caso os dados comprovem perdas expressivas para a indústria e o varejo locais, a proposta autoriza a Fazenda a sugerir medidas de mitigação aos parlamentares e à Presidência, sem antecipar a restauração da cobrança. A demanda atende a pressões de entidades empresariais, que apontam desvantagem competitiva em relação às plataformas estrangeiras de e-commerce.
Tramitação com prazo limite
Editada em maio de 2026 pelo Poder Executivo, a MP 1.357 reduziu a zero a alíquota federal de 20% do Imposto de Importação para compras de valor reduzido no Programa Remessa Conforme. A medida tem prazo de validade estipulado para 8 de setembro. Para continuar produzindo efeitos permanentemente, o relatório precisa tramitar e ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até a data limite.
Mesmo com a isenção da taxa federal em discussão, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual, permanece aplicado sobre as transações internacionais.
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