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Resgates por trabalho escravo em restaurantes do Brasil saltam para recorde com 152 casos entre 2022 e 2025

O setor de gastronomia brasileiro enfrenta uma crise ética e humanitária sem precedentes. Segundo documentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obtidos pela BBC News Brasil, o país registrou 152 resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão em restaurantes entre 2022 e setembro de 2025. O cenário revela que a exploração não escolhe “classe social” do estabelecimento, atingindo desde pequenos comércios de bairro até churrascarias de luxo e renomados restaurantes japoneses.

​A escalada dos números

​O crescimento das fiscalizações e denúncias resultou em uma curva estatística alarmante nos últimos quatro anos:

  • 2022: 8 resgates
  • 2023: 71 resgates (pico histórico no setor)
  • 2024: 34 resgates
  • 2025 (até setembro): 39 resgates

​Especialistas apontam que o salto de 2022 para 2023 reflete tanto um aumento na precarização do trabalho pós-pandemia quanto o fortalecimento dos grupos móveis de fiscalização do Governo Federal.

​O drama por trás dos dados: O caso de Wellington

​A realidade fria dos números ganha rosto em histórias como a de Wellington, um jovem de 26 anos natural do Maranhão. Atraído pela promessa de um emprego estável e digno em uma churrascaria em São Paulo, ele se deparou com um cenário degradante.

​O relato de Wellington descreve o alojamento fornecido pelo empregador como algo que “parece um presídio”: celas superlotadas, falta de higiene básica e restrição de liberdade através de dívidas impagáveis (o “truck system”). O arrependimento é a marca de quem buscou o sustento e encontrou o cárcere.

​Modus Operandi: O “perfil” da exploração

​De acordo com os auditores-fiscais do trabalho, as irregularidades mais comuns nesses estabelecimentos incluem:

  1. Jornadas Exaustivas: Turnos que ultrapassam 12 ou 14 horas diárias, sem folgas semanais.
  2. Alojamentos Degradantes: Locais sem ventilação, infiltrações e ausência de camas adequadas.
  3. Servidão por Dívida: Cobrança por passagens, alimentação e até ferramentas de trabalho, impedindo que o funcionário peça demissão.
  4. Retenção de Documentos: Prática comum para evitar que o trabalhador fuja do local.

​O impacto nas grandes redes e a “Lista Suja”

​Recentemente, a inclusão de nomes de grandes redes na “Lista Suja” do Trabalho Escravo tem gerado debates sobre a responsabilidade da cadeia de suprimentos e o treinamento de franqueados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que a conivência ou a falta de fiscalização interna não exime os proprietários de punições severas, que incluem multas milionárias e a proibição de acesso a crédito em bancos públicos.

Nota do Editor: O trabalho análogo à escravidão é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê ou pelo Disque 100.

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