O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que extingue definitivamente a chamada “taxa das blusinhas”. O texto, relatado na comissão mista pela senadora Leila Barros (PDT-DF), zera a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 efetuadas por pessoas físicas em plataformas de comércio eletrônico. A matéria segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação no Senado ocorreu poucas horas após a aprovação da matéria na Câmara dos Deputados no mesmo dia, acelerando a tramitação devido à proximidade do prazo de validade da medida provisória, previsto para o dia 8 de setembro. O projeto vinha sendo tratado como prioridade pelo Palácio do Planalto, inserido em uma agenda econômica com foco de apelo popular.
Com a consolidação do texto pelo Congresso, fica eliminada a cobrança uniforme de 20% de tributação federal que incidia sobre as remessas do exterior. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual, permanece aplicado conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além de zerar a alíquota de importação, o texto aprovado cria mecanismos para que o Ministério da Fazenda monitore periodicamente o impacto fiscal da medida e os efeitos sobre o comércio varejista local. A sanção presidencial deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, concluindo formalmente o processo legislativo.
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