O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.978/2023, que cria o mecanismo popularmente batizado de Pix Pensão. A proposta, de autoria original da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), altera o Código de Processo Civil para determinar a transferência automática e mensal dos valores de pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para o beneficiário ou seu responsável legal. Com o aval dos senadores, o texto segue agora para as mãos do Presidente da República para sanção ou veto.
Como vai funcionar o Pix Pensão
A principal mudança trazida pelo projeto é a desburocratização do recebimento da prestação alimentícia. A automação poderá ser solicitada pela defesa do beneficiário em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.
A operacionalização do sistema de transferências recorrentes ficará sob a gestão técnica e a responsabilidade do Banco Central.
Principais pontos aprovados na proposta:
- Automação obrigatória: O banco do devedor fará o repasse automático mensal na data estipulada pelo juiz.
- Indisponibilidade de bens: Caso o devedor não apresente saldo suficiente na conta bancária no dia do pagamento, o sistema poderá realizar buscas automáticas e aplicar a indisponibilidade de ativos.
- Penhora em conta de empresário individual: Para evitar que devedores ocultem patrimônio em contas jurídicas sem separação real de bens, o projeto autoriza a penhora direta de valores depositados em contas de Microempreendedor Individual (MEI) ou empresário individual, limitada ao montante das parcelas em atraso.
- Estatísticas nacionais: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais deverão padronizar os dados processuais para divulgar estatísticas detalhadas sobre a eficácia das ações de alimentos no Brasil, permitindo um melhor planejamento de políticas públicas.
O projeto visa reduzir significativamente os índices de inadimplência alimentar e poupar os beneficiários — majoritariamente mães chefes de família — do desgaste de ter que acionar a Justiça repetidamente a cada mês de atraso.
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