Com o encerramento do primeiro mês do ano, corretores de imóveis e empresas do setor imobiliário entram na contagem regressiva para cumprir uma de suas principais obrigações regulatórias. O prazo para o envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas termina no próximo dia 31 de janeiro.
A medida é uma exigência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do sistema Cofeci-Creci, fundamentada na Lei nº 9.613/1998. O objetivo é rastrear e prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo dentro do mercado imobiliário brasileiro.
O que é a declaração e quem deve fazer?
A declaração deve ser realizada por todos os profissionais e empresas que, durante o ano civil anterior (2025), não efetuaram comunicações de operações suspeitas ao Coaf.
- Pessoas Físicas: Corretores de imóveis autônomos.
- Pessoas Jurídicas: Imobiliárias e empresas de promoção ou intermediação de compra e venda de imóveis.
Caso o profissional tenha identificado e reportado alguma transação atípica no momento em que ela ocorreu, a Declaração de Não Ocorrência anual torna-se dispensável, uma vez que o órgão já foi notificado.
Regras atualizadas e fiscalização rigorosa
De acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Resolução Cofeci nº 1.336/2014, o setor imobiliário é considerado um “setor sensível”. Isso ocorre devido ao alto valor dos ativos, que podem ser utilizados para ocultar a origem ilícita de recursos.
A novidade para este ciclo de 2026 reforça a necessidade de preenchimento exclusivo por meio do site oficial do Cofeci ou pelos portais dos Creci regionais. A falha no envio ou o atraso pode acarretar penalidades graves, que incluem:
- Multas pecuniárias (que podem chegar a valores expressivos dependendo da reincidência);
- Advertências éticas;
- Suspensão temporária do exercício profissional ou da licença de funcionamento da empresa.
Como realizar o procedimento
O processo é inteiramente digital e gratuito. O profissional deve acessar o portal do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), realizar o login com suas credenciais de registro e selecionar a opção “Declaração de Inocorrência”. O comprovante de envio deve ser guardado por um período mínimo de cinco anos para fins de fiscalização.




