Trabalhadores e STF: entenda as regras para o pagamento de férias em dobro segundo a CLT e decisões recentes

​O direito às férias é uma das garantias mais importantes do trabalhador brasileiro, consolidado tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a aplicação de penalidades para as empresas que descumprem os prazos legais continua gerando debates importantes nos tribunais.

​De acordo com o artigo 137 da CLT, sempre que o empregador deixar de conceder as férias nos 12 meses subsequentes à data em que o funcionário adquiriu o direito (período concessivo), ele ficará obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração. O objetivo da lei é assegurar que o descanso físico e mental de fato aconteça no tempo correto.

​O posicionamento do STF sobre pagamentos em atraso

​Embora a CLT seja clara quanto à obrigação das férias em dobro em caso de atraso na concessão do descanso, havia um entendimento antigo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) — a chamada Súmula 450 — que também exigia o pagamento em dobro caso o empregador atrasasse o pagamento financeiro das férias, mesmo se o funcionário descansasse na época certa.

​No entanto, em julgamento marcante mantido pelas diretrizes atuais da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa regra do TST. Os ministros entenderam que o Judiciário não pode criar punições por analogia que não estejam explicitamente escritas no texto da lei criada pelo Congresso.

​Como funciona a fiscalização e as multas hoje?

​A decisão do STF não significa que as empresas podem atrasar os pagamentos sem qualquer punição. O cenário atual funciona sob dois pilares:

  • Atraso no descanso (Concessão fora do prazo): Continua valendo rigorosamente o artigo 137 da CLT. Se o funcionário não tirar as férias no prazo de 12 meses após ter direito a elas, recebe em dobro.
  • Atraso no dinheiro (Pagamento fora do prazo): O artigo 145 da CLT determina que o dinheiro deve na conta do trabalhador até dois dias antes do início do descanso. Se a empresa atrasar o depósito, ela não paga mais o valor em dobro ao funcionário automaticamente, mas fica sujeita a autuações administrativas e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em fiscalizações, conforme preveem os artigos de penalidades da própria CLT.

​Especialistas em direito do trabalho reforçam que os trabalhadores devem acompanhar seus períodos aquisitivos e a folha de pagamento para garantir o cumprimento da legislação vigente, recorrendo aos sindicatos ou à Justiça do Trabalho em caso de irregularidades na concessão do período de descanso.


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