TRE-PR anula multa contra jornalista Mareli Martins após divulgação sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol

​Em uma decisão que marca um importante capítulo para a liberdade de imprensa no Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou a condenação que impunha o pagamento de multa à jornalista Mareli Martins. A penalidade havia sido aplicada anteriormente após a profissional divulgar informações a respeito da inelegibilidade do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.

​A revogação da multa ocorreu após a apresentação de um recurso junto ao tribunal eleitoral, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à proteção da atividade jornalística e à garantia de que veículos de comunicação não sofram censura ou sanções pecuniárias por exercerem o direito de informar.

​Repercussão e posicionamento político

​O caso gerou manifestações imediatas nos bastidores políticos do estado. O deputado estadual Arilson Chiorato, presidente do Partido dos Trabalhadores no Paraná (PT-PR) e líder da Oposição na Assembleia Legislativa, celebrou a decisão nas redes sociais.

​De acordo com o parlamentar, a medida do TRE-PR representa uma “vitória da imprensa” contra tentativas de silenciamento e intimidação de profissionais da comunicação. Chiorato reforçou, ainda, que o posicionamento do tribunal valida a livre circulação de informações de interesse público, destacando a situação jurídica de Deltan Dallagnol, que teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

​”Essa decisão confirma o entendimento do STF, garantindo que veículos de imprensa não sofram censura ou sejam ameaçados”, afirmou o deputado em publicação oficial.

​Histórico do caso

​A controvérsia teve início quando a jornalista Mareli Martins publicou em seus canais de comunicação detalhes sobre o status eleitoral de Deltan Dallagnol. A defesa do ex-parlamentar havia questionado a divulgação, o que resultou na aplicação inicial da multa agora anulada pelo colegiado do TRE-PR.

​Com a nova decisão, o tribunal reafirma a jurisprudência que protege a liberdade de expressão e de imprensa, especialmente em contextos de cobertura política e eleitoral.


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