O cenário jurídico envolvendo o ex-médium João Teixeira de Faria, conhecido mundialmente como João de Deus, sofreu uma alteração significativa. Após uma série de análises de recursos apresentados por sua equipe de defesa, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revisou as sentenças do líder religioso, resultando em uma redução drástica de sua pena total, que passou de 490 anos para 214 anos de reclusão.
A decisão é fruto do entendimento dos magistrados sobre o acúmulo de penas e a prescrição de determinados crimes sexuais imputados ao réu. Embora a redução supere os 50% do tempo original, o montante final ainda mantém uma das maiores condenações por crimes dessa natureza na história do judiciário brasileiro.
Os detalhes da revisão jurídica
A defesa de João de Deus tem focado em teses de continuidade delitiva e no reconhecimento de que alguns crimes ocorreram há décadas, o que, sob a ótica do Código Penal, levaria à prescrição.
- Redução Proporcional: A diminuição da pena não significa absolvição. O tribunal manteve a condenação por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, mas ajustou o cálculo das penas somadas.
- Prisão Domiciliar: Atualmente, o idoso de 84 anos cumpre a sentença em regime domiciliar em Anápolis (GO). A concessão do benefício baseia-se em seu estado de saúde debilitado e na idade avançada.
- Novos Recursos: Advogados do médium sinalizam que novos pedidos de revisão estão em andamento, o que pode comprimir ainda mais o tempo de condenação nos próximos meses.
Impacto e desdobramentos
O caso, que ganhou repercussão internacional em 2018 após denúncias no programa Conversa com Bial, envolve centenas de relatos de abuso ocorridos na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
A notícia da redução da pena gerou reações mistas. Enquanto a defesa técnica argumenta pela “justiça no cálculo das penas”, grupos de apoio às vítimas expressam preocupação com a sensação de impunidade e o impacto psicológico sobre as mulheres que denunciaram os abusos.
Nota do Editor: João de Deus responde a mais de uma dezena de processos. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ainda pode recorrer de partes das decisões que reduziram as sentenças, mantendo a batalha jurídica em aberto nas instâncias superiores.




