O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta semana trechos fundamentais da lei que instituiu o programa “Parceiro da Escola” no Estado do Paraná. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nacional, que questionava a legalidade da transferência da gestão de escolas públicas para a iniciativa privada.
A proposta do governo paranaense previa delegar a empresas terceirizadas a administração financeira e estrutural de dezenas de colégios estaduais, mantendo sob a responsabilidade do Estado apenas a parte pedagógica. No entanto, a oposição e sindicatos da educação argumentavam que o modelo abria brechas para a precarização do ensino e violava preceitos constitucionais sobre o dever do Estado com a educação pública.
Na decisão, o magistrado considerou que determinados pontos do programa ferem a Constituição Federal, suspendendo os efeitos dos artigos mais criticados até que o mérito da ação seja julgado em definitivo pelo plenário do STF.
Parlamentares e lideranças ligadas à defesa da educação pública comemoraram o despacho, reforçando o discurso de que a educação não deve ser tratada como mercadoria. Por outro lado, a gestão estadual defende o modelo como uma alternativa para aumentar a eficiência administrativa e a infraestrutura das unidades de ensino. O governo do Paraná ainda poderá recorrer da liminar.




