Câmara aprova PEC pelo fim da escala 6×1 e texto com transição gradual segue para o Senado


A Câmara dos Deputados deu um passo histórico ao aprovar, em dois turnos de votação em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho de seis dias por um de descanso, a chamada escala 6×1. O texto-base aprovado estabelece a redução do limite da jornada semanal de 44 para 40 horas e garante o direito a duas folgas na semana. A proposta segue agora para análise e votação no Senado Federal.
De autoria original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e impulsionada pela PEC da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) junto ao Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), a aprovação contou com ampla maioria na Câmara — com 472 votos a favor no primeiro turno e 461 no segundo. O avanço da medida foi celebrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que classificou a votação como uma “conquista histórica e civilizatória”.

O que muda para trabalhadores e empregadores

Caso o texto também seja aprovado pelos senadores sem alterações e venha a ser promulgado, as novas regras passarão por um período de adaptação para que o mercado de trabalho possa absorver os impactos econômicos. Veja as principais diretrizes previstas:

Regra de transição em duas etapas

A transição total foi desenhada pelo relator da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), para ocorrer em um intervalo de 14 meses após a promulgação da emenda:

  • Primeira fase (60 dias após a promulgação): A jornada máxima permitida por lei cai das atuais 44 horas para 42 horas semanais. Nesse momento, os dois dias de descanso por semana passam a valer obrigatoriamente.
  • Segunda fase (12 meses após a primeira etapa): O limite definitivo passa a ser de 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Garantia de salários e pisos

O texto assegura expressamente que a mudança para o teto de 40 horas e o direito aos dois dias de descanso semanal não poderão resultar em qualquer tipo de redução salarial — seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. A regra se aplica inclusive aos pisos salariais das categorias.

Exceções e especificidades do texto

Para garantir a viabilidade em setores essenciais e de turnos ininterruptos, a PEC prevê modelagens especiais e algumas flexibilizações:

  • Regimes diferenciados: Atividades de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana (como a escala 12×36) poderão manter regimes específicos através de convenções ou acordos coletivos de trabalho. A regra exige que, na média do mês-calendário, os dois dias de repouso semanal sejam respeitados.
  • Banco de horas e compensação: Acordos coletivos poderão autorizar que, durante a transição, a jornada diária ultrapasse as 8 horas ordinárias para compensar os dias extras de folga, sem que essas horas excedentes configurem obrigatoriamente hora extra onerosa.
  • Cargos de alta renda: Profissionais com diploma de ensino superior e que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (equivalente a cerca de R$ 21.188,88) entram na categoria jurídica de “superempregados” e não estarão sujeitos ao controle de jornada estabelecido pela PEC.
  • Apoio a micro e pequenas empresas: O projeto prevê que uma lei complementar posterior estabeleça medidas de mitigação de impactos econômicos e incentivos fiscais para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte para evitar a perda de empregos nesses setores.

Próximos passos no Senado

O texto agora aguarda a tramitação no Senado Federal, onde também precisará passar por discussões e duas votações em plenário (exigindo o apoio de pelo menos 49 senadores).
A oposição e representantes do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), articulam debates mais aprofundados. O plenário do Senado já aprovou um requerimento para a realização de uma sessão temática para medir os impactos socioeconômicos da medida. Setores empresariais defendem que a implementação ocorra de maneira técnica para evitar sobressaltos no custo operacional do comércio e de serviços.

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