Embora o interior de um veículo possa parecer um espaço privado, utilizar o carro para relações sexuais em locais públicos pode configurar crime de ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro. A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para quem “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
A interpretação do que constitui “lugar público” é ampla e inclui ruas, estacionamentos e outros espaços acessíveis ao público. Mesmo que o veículo ofereça alguma privacidade, se a atividade for perceptível por terceiros, pode ser considerada uma infração.
Casos de flagrante podem resultar em condução à delegacia e abertura de processo criminal. Além das implicações legais, é importante considerar o constrangimento e as consequências sociais decorrentes de tal exposição.
Para evitar problemas legais e preservar a privacidade, é recomendável que casais optem por locais adequados e reservados para momentos íntimos.