A relação entre o cantor e ator Fiuk e o pai, o também cantor Fábio Jr., voltou a ser centro de forte repercussão pública. Em recente entrevista concedida ao programa Pânico, da rádio Jovem Pan, Fiuk declarou que foi “deserdado” pelo pai e desabafou sobre o rompimento das relações familiares, afirmando que decidiu deixar de lado a obrigação de sustentar uma imagem de riqueza perante o público.
Durante a declaração, que se soma a desabafos recentes sobre problemas financeiros e contratempos em projetos profissionais no automobilismo e no cinema, Fiuk ressaltou estar focado em sua própria trajetória. A fala sobre ter sido deserdado, no entanto, gerou debate sobre o que realmente prevê a lei no país em relação aos direitos de herança entre pais e filhos.
O que prevê o Código Civil sobre herança e deserdação
No Direito das Sucessões brasileiro, um pai não pode deserdar um filho simplesmente por desentendimentos familiares ou por vontade própria. A legislação estabelece a figura dos chamados herdeiros necessários, grupo composto por descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro.
De acordo com o Código Civil:
- Proteção da Legítima: Metade do patrimônio do testador (50%) é resguardada por lei e obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. Apenas os outros 50% podem ser dispostos livremente em testamento para terceiros ou para beneficiar determinado herdeiro em detrimento de outro.
- Requisitos para Deserdação: A exclusão total de um herdeiro necessário exige motivos gravíssimos expressamente previstos em lei. É o caso de ofensas físicas, injúria grave, desamparo ao ascendente em grave enfermidade ou atos ilícitos cometidos contra a vida e a honra.
- Processo Formal: Para que a deserdação tenha efeito jurídico, é indispensável haver um testamento apontando a causa legal, e os demais herdeiros precisam comprovar a veracidade das alegações na Justiça em uma ação específica após a morte do testador.
Dessa forma, a declaração de Fiuk retrata um rompimento pessoal e simbólico dentro da dinâmica familiar. No plano jurídico, não há indícios de formalização processual e, pela lei brasileira, desavenças familiares cotidianas não constituem causa legal para a perda do direito à herança legítima.
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