A Justiça Eleitoral concedeu o prazo de 48 horas para que a defesa e a equipe dos parlamentares Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Nikolas Ferreira (PL-MG) providenciem a retirada de um painel de propaganda considerado irregular.
A peça publicitária virou centro de atenções recentemente após ser alvo de vandalismo e pichada com a palavra “facista”. No entanto, a determinação judicial para a sua remoção fundamenta-se nas normas eleitorais vigentes: a estrutura extrapola o tamanho máximo permitido por lei para peças publicitárias do gênero.
Conforme apontado na apuração veiculada pela coluna de Demétrio Vecchioli no Metrópoles, o descumprimento da ordem dentro do prazo fixado pelo juízo pode acarretar em penalidades previstas pela legislação eleitoral.
Para consultar as regras gerais sobre propaganda eleitoral, limites de dimensões e canais de denúncia, é possível acessar o portal de prestação de serviços do Tribunal Superior Eleitoral.
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