O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital e impôs duras restrições à campanha do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão). A medida abrange a paralisação de redes sociais não cadastradas no prazo legal, o bloqueio do repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a proibição de participação do candidato em debates em rádio, televisão e podcasts.
A decisão do magistrado fundamenta-se na omissão de canais oficiais no momento do pedido inicial do registro de candidatura. Segundo o relatório, o candidato informou apenas dois canais eletrônicos no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) em 7 de agosto, acrescentando outros 16 endereços virtuais somente no dia 19. Para Toffoli, a inclusão tardia de perfis — alguns com milhões de seguidores — feriu a isonomia do pleito e descumpriu prazos de fiscalização exigidos pela legislação eleitoral.
Em resposta à medida judicial, Renan Santos e correligionários do partido Missão utilizaram as redes sociais para criticar a determinação e alteraram avatares e imagens de capa com carimbos indicando “censurado”. Em declaração pública e transmissões online, o presidenciável classificou a determinação como “persecutória” e afirmou que a sigla recorrerá ao plenário do TSE para tentar reverter as restrições impostas.
A defesa da chapa do Missão argumenta que a complementação das contas de redes sociais ocorreu dentro do prazo regulamentar de adequação e aditivos do registro. O tribunal estipulou o prazo de 24 horas para que a campanha preste esclarecimentos adicionais e forneça dados detalhados sobre impulsionamentos e alcance de publicações nas contas sob questionamento.
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