Justiça do Rio de Janeiro decreta a falência do Grupo Refit após apurar fraudes fiscais e colapso financeiro

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a conversão da recuperação judicial do Grupo Refit — dono da antiga Refinaria de Manguinhos — em falência. A decisão, proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio, foi tomada após o acolhimento de pedidos do Ministério Público e do Governo do Estado. A medida encerra o processo de recuperação que tramitava desde 2015 e encerra as atividades das empresas do grupo.

De acordo com a sentença, relatórios de acompanhamento e investigações apontaram que a operação do grupo apresentava perda completa de substância econômica. Além do faturamento zerado registrado nos primeiros três meses de 2026, a empresa figurava no setor como uma das maiores devedoras contumazes do país, acumulando um expressivo passivo tributário.

Desdobramento de operações e restrições

A decisão judicial levou em consideração dados de operações deflagradas pela Polícia Federal e ações dos órgãos fazendários. As apurações indicaram a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, sonegação estruturada e fraudes no comércio de combustíveis. Em desdobramentos recentes da Operação Sem Refino, a Justiça já havia determinado a suspensão das atividades econômicas e o bloqueio de até R$ 52 bilhões em ativos ligados ao grupo.

Além do encerramento das operações no setor petrolífero, a decisão atinge quatro companhias do grupo econômico: a Refinaria de Petróleos Manguinhos, a Manguinhos Química S.A., a MG Distribuidora S.A. e a Gasdiesel Serviços Ltda..

Determinações da sentença

Com o decreto de falência, a Justiça determinou:

  • O bloqueio imediato das contas bancárias e ativos financeiros em nome das quatro empresas;
  • A apreensão e arrecadação dos bens, livros comerciais e documentos fiscais para a elaboração do plano de alienação dos ativos;
  • O envio de ofício à Receita Federal solicitando cópias das últimas declarações de Imposto de Renda e relatórios de transações imobiliárias dos envolvidos;
  • O prazo de 30 dias para que a administração judicial nomeada apresente a avaliação do parque industrial e as diretrizes para a venda dos ativos em favor dos credores.

Até a publicação desta matéria, a defesa e os representantes do Grupo Refit não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.


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