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Governo decreta fim das bets no Brasil e impõe cronograma imediato para bloqueios e devolução de saldos

Governo decreta fim das bets no Brasil e impõe cronograma imediato para bloqueios e devolução de saldos

​O cenário das apostas virtuais no Brasil sofreu uma reviravolta histórica com a assinatura de uma Medida Provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma restringe e proíbe sumariamente a operação, a publicidade e o patrocínio de casas de apostas de quota fixa e jogos on-line no território nacional.

​A iniciativa responde a preocupações crescentes de órgãos de saúde pública e entidades econômicas em relação ao endividamento das famílias e ao aumento dos casos de ludopatia no país. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) estima que os custos sociais do vício em apostas no Brasil chegam a R$ 38,8 bilhões por ano.

​Cronograma de desativação e resgate de fundos

​Para evitar surpresas aos usuários, o Governo Federal estabeleceu um calendário para o encerramento gradual das atividades e a restituição dos valores custodiados pelas empresas.

  • ​Aportes suspensos (desde 25/09): Usuários não podem realizar novos depósitos nem efetuar novas apostas no sistema.
  • ​Prazo para resgate voluntário (até 05/10 às 23h59): Os apostadores podem solicitar o saque do saldo remanescente diretamente nas plataformas.
  • ​Bloqueio total e saída do ar (06/10): Plataformas, aplicativos e sites serão retirados do ar no Brasil.
  • ​Devolução via sistema bancário (09/10 a 14/10): As instituições financeiras farão o repasse automático dos saldos identificados por CPF.
  • ​Intermediação pela Caixa Econômica (a partir de 14/10): Recursos que enfrentarem impedimentos operacionais para devolução serão geridos e pagos via Caixa Econômica Federal.

​Impacto nos patrocínios e no esporte

​A determinação atinge diretamente a indústria esportiva e do entretenimento. Clubes de futebol, meios de comunicação e influenciadores digitais devem remover qualquer marca de bet de seus materiais de divulgação até o dia 5 de outubro. Novas ações publicitárias ou de captação de clientes foram proibidas de forma imediata.

​Representantes do setor esportivo acompanham o desenrolar das medidas com cautela, visto que os patrocínios de casas de apostas responderam por uma parcela expressiva da arrecadação de clubes brasileiros em 2025.

​Sanções e enquadramento criminal

​Além da Medida Provisória, que estabelece infrações administrativas com multas de até R$ 2 bilhões e suspensão definitiva de atividades, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para criminalizar a conduta de quem insiste na oferta irregular de apostas. 


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