Moraes nega revisão de pena de Débora do Batom por falta de promulgação de lei

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (4/5) o pedido de revisão da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A defesa da cabeleireira, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, buscava o recálculo da punição com base no novo Projeto de Lei da Dosimetria, cujos vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional na última semana.
Na decisão, o relator afirmou que o pedido é “prejudicado”, uma vez que a norma ainda não possui validade jurídica. Segundo Moraes, embora o Legislativo tenha rejeitado os vetos presidenciais em sessão no dia 30 de abril, o texto ainda não foi promulgado nem publicado no Diário Oficial da União, etapas indispensáveis para que uma lei entre em vigor no ordenamento brasileiro.

Entenda o cenário jurídico

A movimentação da defesa ocorreu de forma antecipada na última sexta-feira (1º/5), logo após o Congresso decidir pela manutenção do texto original do PL 2.162/2023. Os advogados argumentam que a nova legislação é mais benéfica à ré, pois altera a forma como as penas de crimes contra o Estado Democrático de Direito são somadas, além de prever reduções para quem atuou em multidão sem exercer papel de liderança ou financiamento.

  • A condenação: Débora foi sentenciada em maio de 2025 por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ela ficou marcada por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
  • Situação atual: Desde março de 2025, a condenada cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP) com o uso de tornozeleira eletrônica, medida autorizada por ela possuir filhos menores de idade.

Próximos passos e prazos

Com a derrubada dos vetos, o texto foi enviado ao Palácio do Planalto. Pela Constituição Federal, o presidente da República tem o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso o prazo expire sem a assinatura presidencial, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Especialistas indicam que, mesmo após a promulgação, a aplicação das novas regras não será automática para os detentos do 8 de janeiro. O governo federal já sinalizou que poderá questionar a constitucionalidade da nova lei no próprio STF, o que deve gerar uma nova queda de braço jurídica entre os Poderes.
A defesa de Débora também pleiteia a progressão para o regime semiaberto, alegando que o requisito temporal deve ser atingido em 9 de junho de 2026. Até lá, o STF deverá decidir se a nova “Lei da Dosimetria” poderá retroagir para beneficiar os já condenados pelos atos antidemocráticos.

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