Nova medida protetiva busca romper o ciclo de dependência financeira e garantir moradia segura
A dependência financeira e a falta de uma alternativa de moradia segura deixaram de ser barreiras intransponíveis para que mulheres em situação de violência doméstica consigam se afastar do agressor. O projeto aprovado pelo Senado Federal foi convertido na Lei nº 14.674, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir expressamente o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência.
Com a mudança no artigo 23 da legislação protetiva, juízes de todo o país ganharam o respaldo legal direto para determinar a concessão do benefício financeiro. A medida atende a uma demanda histórica de defensores dos direitos humanos, que apontam o teto compartilhado com o agressor como um dos maiores fatores de risco e de reiteração de crimes de gênero.
Detalhes do benefício e aplicação prática
O texto legal estabelece critérios específicos para que a assistência seja prestada, focando em quem se encontra em real estado de desamparo:
- Prazo Máximo: O auxílio-aluguel será concedido por um período não superior a 6 meses.
- Critério de Concessão: O juiz fixará o valor do benefício com base na comprovação da situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher após ser afastada do lar.
- Origem dos Recursos: As despesas do aluguel social serão financiadas por meio de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com suporte a ser consignado pelos estados, municípios e Distrito Federal através de benefícios eventuais da assistência social.
Impacto nas redes de apoio estaduais e municipais
”Em mais de 80% dos casos de agressão, o autor é o parceiro ou ex-parceiro. Deixar a residência costuma ser a única forma imediata de salvar vidas, mas sem o suporte financeiro, muitas mulheres viam-se obrigadas a retornar ao convívio do agressor.”
Após a consolidação da lei federal, tribunais e defensorias públicas de diferentes estados aceleraram mutirões e direcionamentos para que a medida saia do papel com rapidez. Órgãos como a Defensoria Pública e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) atuam na linha de frente para realizar a triagem socioeconômica e requerer o benefício diretamente nas audiências de medidas protetivas. Além da esfera federal, estados e municípios têm implementado programas locais complementares de habitação para acolher e dar autonomia a essas famílias.
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