O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução histórica que estabelece critérios nacionais para a atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo e influenciadores digitais. Alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), a nova norma visa blindar os menores contra a exploração comercial, assegurando seus direitos fundamentais no ecossistema virtual.
Com a decisão, a produção recorrente de conteúdo ou a participação em campanhas publicitárias nas redes sociais passa a exigir, obrigatoriamente, um alvará judicial específico. A medida estabelece que o juiz responsável avalie de perto a carga horária de gravação, a frequência das postagens, o impacto psicológico da exposição e a manutenção da rotina escolar e de lazer dos jovens criadores.
Principais diretrizes e limites da nova resolução
- Validade dos alvarás: As autorizações judiciais terão prazo máximo de validade de 12 meses para crianças (até 12 anos incompletos) e de 18 meses para adolescentes.
- Proteção patrimonial: Todos os ganhos financeiros gerados por monetização, publipostis ou parcerias comerciais devem ter uma parcela obrigatoriamente reservada em uma conta bancária ou aplicação financeira em nome do próprio menor. Os pais ou responsáveis deverão prestar contas em juízo sobre o uso desses recursos.
- Criação do BNAD: Será implementado o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, um cadastro centralizado para rastrear as autorizações vigentes, unificar decisões do Judiciário e produzir dados estatísticos.
- Vetos categóricos: Fica estritamente proibida a participação de menores em publicidades de apostas online, jogos de azar, loterias ou em conteúdos que promovam a erotização, discursos de ódio e situações vexatórias.
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