Governo federal sanciona lei que cria cadastro nacional para estudantes com altas habilidades

Brasília – O governo federal sancionou a Lei nº 15.436, de 2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação busca unificar as ações de identificação e atendimento para esse público e cria, de forma inédita, um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.

​A medida visa preencher uma lacuna histórica no sistema educacional brasileiro. Embora o Censo Escolar de 2025 tenha registrado cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados nessa condição, entidades especializadas e órgãos de educação apontam que o número real de alunos com superdotação no país é significativamente maior, evidenciando a falta de mapeamento adequado.

​O que muda com a nova lei

​A legislação estabelece uma série de diretrizes pedagógicas e administrativas para assegurar o desenvolvimento pleno desses estudantes. Entre os principais pontos da Política Nacional, destacam-se:

  • Atendimento Educacional Especializado (AEE): Determina que as redes de ensino ofereçam ações complementares ou suplementares, como programas de enriquecimento curricular e agrupamento de alunos por áreas de interesse comum.
  • Flexibilidade na trajetória escolar: Fica autorizada a progressão educacional flexível, permitindo que o estudante avance por disciplinas ou áreas específicas do conhecimento, além da aceleração integral da trajetória escolar quando houver recomendação pedagógica.
  • Cadastro unificado: O Ministério da Educação (MEC) ficará encarregado de gerenciar o novo banco de dados. Ele será abastecido com informações cruzadas de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando as normas de proteção de dados (LGPD).

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