BRASÍLIA — O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriado em todo o país. Assinada pelo ministro Luiz Marinho após negociações que envolveram representantes centrais de trabalhadores e entidades patronais — como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) —, a medida acaba com a autorização unilateral do empregador e estabelece que a abertura dos estabelecimentos dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A nova regulamentação altera o modelo em vigor desde 2021 e atinge 12 setores do comércio que antes contavam com liberação automática. A partir da publicação da norma, o funcionamento nesses dias só será permitido se houver acordo firmado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores de cada categoria, respeitando também a legislação municipal local e as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que muda na prática
A principal mudança trazida pela portaria é o resgate do papel da negociação coletiva. Anteriormente, a decisão de abrir o estabelecimento no feriado cabia exclusivamente ao empresário, contanto que cumprisse as leis locais. Com a atualização:
- Acordo obrigatório: A empresa só pode convocar funcionários no feriado se houver Convenção Coletiva de Trabalho vigente autorizando o funcionamento.
- Garantias ao trabalhador: A CCT deve definir contrapartidas, como pagamento de horas extras (ou valor em dobro), folga compensatória ou outros benefícios.
- Fiscalização: Estabelecimentos que abrirem sem respaldo de acordo coletivo estarão sujeitos a multas administrativas do MTE, além de passivos na Justiça do Trabalho.
Setores afetados que passarão a exigir convenção coletiva
A exigência de acordo sindical para abertura nos feriados passa a valer para 12 segmentos específicos do comércio varejista e atacadista:
- Supermercados, hipermercados e mercados com venda preponderante de alimentos;
- Varejistas de carnes frescas e caça (açougues);
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de frutas e verduras (hortifrúti);
- Varejistas de produtos farmacêuticos e farmácias de manipulação;
- Comércio varejista em geral e lojas de rua/shopping;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de veículos (automóveis, caminhões e tratores);
- Comércio em portos, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e estradas;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em hotéis;
- Transporte associado ao comércio de alimentos.
Setores com autorização permanente (isenção de CCT)
Determinadas atividades consideradas essenciais ou de conveniência contínua mantêm a autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de nova negociação coletiva:
- Padarias e venda de pães/biscoitos;
- Postos de combustíveis e comércio de gás de cozinha (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Barbearias e salões de beleza;
- Feiras livres e floriculturas;
- Serviços de diversão pública e eventos esportivos com ingresso;
- Agências de viagens e locadoras de veículos/bicicletas;
- Serviços funerários e lavanderias.
Diálogo entre governo, trabalhadores e empresários
O ministro Luiz Marinho ressaltou que a medida busca equilibrar as relações de trabalho por meio do consenso. “O que nós esperamos é maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores para construir soluções em conjunto na mesa de negociação”, afirmou o titular da pasta do Trabalho.
Pelo lado patronal, Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e presidente da Fecomércio-SP, destacou a importância da segurança jurídica alcançada no texto do acordo. “A discussão não para por aqui. Celebramos um acordo bem discutido, fruto de diálogo permanente entre as categorias”, ressaltou.
Vale destacar que a regra para o trabalho aos domingos não sofreu alterações, permanecendo regida de acordo com a Lei nº 10.101/2000.
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