Governo, sindicatos e entidades do comércio oficializam novas regras para o trabalho em feriados

BRASÍLIA — O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriado em todo o país. Assinada pelo ministro Luiz Marinho após negociações que envolveram representantes centrais de trabalhadores e entidades patronais — como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) —, a medida acaba com a autorização unilateral do empregador e estabelece que a abertura dos estabelecimentos dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

​A nova regulamentação altera o modelo em vigor desde 2021 e atinge 12 setores do comércio que antes contavam com liberação automática. A partir da publicação da norma, o funcionamento nesses dias só será permitido se houver acordo firmado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores de cada categoria, respeitando também a legislação municipal local e as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

​O que muda na prática

​A principal mudança trazida pela portaria é o resgate do papel da negociação coletiva. Anteriormente, a decisão de abrir o estabelecimento no feriado cabia exclusivamente ao empresário, contanto que cumprisse as leis locais. Com a atualização:

  • Acordo obrigatório: A empresa só pode convocar funcionários no feriado se houver Convenção Coletiva de Trabalho vigente autorizando o funcionamento.
  • Garantias ao trabalhador: A CCT deve definir contrapartidas, como pagamento de horas extras (ou valor em dobro), folga compensatória ou outros benefícios.
  • Fiscalização: Estabelecimentos que abrirem sem respaldo de acordo coletivo estarão sujeitos a multas administrativas do MTE, além de passivos na Justiça do Trabalho.

​Setores afetados que passarão a exigir convenção coletiva

​A exigência de acordo sindical para abertura nos feriados passa a valer para 12 segmentos específicos do comércio varejista e atacadista:

  1. ​Supermercados, hipermercados e mercados com venda preponderante de alimentos;
  2. ​Varejistas de carnes frescas e caça (açougues);
  3. ​Varejistas de peixe;
  4. ​Varejistas de frutas e verduras (hortifrúti);
  5. ​Varejistas de produtos farmacêuticos e farmácias de manipulação;
  6. ​Comércio varejista em geral e lojas de rua/shopping;
  7. ​Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  8. ​Revendedores de veículos (automóveis, caminhões e tratores);
  9. ​Comércio em portos, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e estradas;
  10. ​Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  11. ​Comércio em hotéis;
  12. ​Transporte associado ao comércio de alimentos.

​Setores com autorização permanente (isenção de CCT)

​Determinadas atividades consideradas essenciais ou de conveniência contínua mantêm a autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de nova negociação coletiva:

  • ​Padarias e venda de pães/biscoitos;
  • ​Postos de combustíveis e comércio de gás de cozinha (GLP);
  • ​Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • ​Barbearias e salões de beleza;
  • ​Feiras livres e floriculturas;
  • ​Serviços de diversão pública e eventos esportivos com ingresso;
  • ​Agências de viagens e locadoras de veículos/bicicletas;
  • ​Serviços funerários e lavanderias.

​Diálogo entre governo, trabalhadores e empresários

​O ministro Luiz Marinho ressaltou que a medida busca equilibrar as relações de trabalho por meio do consenso. “O que nós esperamos é maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores para construir soluções em conjunto na mesa de negociação”, afirmou o titular da pasta do Trabalho.

​Pelo lado patronal, Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e presidente da Fecomércio-SP, destacou a importância da segurança jurídica alcançada no texto do acordo. “A discussão não para por aqui. Celebramos um acordo bem discutido, fruto de diálogo permanente entre as categorias”, ressaltou.

​Vale destacar que a regra para o trabalho aos domingos não sofreu alterações, permanecendo regida de acordo com a Lei nº 10.101/2000.


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