Justiça catarinense determina que homem divida prêmio milionário da Mega-Sena com ex-companheira após comprovação de acordo verbal

​O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de uma moradora de Blumenau (SC) a receber R$ 1.294.491,32 referentes à divisão de um prêmio da Mega-Sena conquistado por seu ex-companheiro. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Mauro Ferradin na 1ª Câmara de Direito Civil, validou que existia um compromisso verbal entre o então casal para compartilhar os custos e os lucros de apostas feitas em conjunto.

​O caso envolve o concurso número 2.486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022. Na ocasião, um bolão composto por 42 cotas faturou o prêmio principal de R$ 117,5 milhões. A cota pertencente ao homem rendeu cerca de R$ 2,8 milhões. Contudo, após receber a quantia, o ganhador se recusou a repassar a metade combinada, o que levou a ex-companheira a buscar a reparação por vias judiciais.

​Para comprovar a existência do contrato verbal, a defesa da autora reuniu um robusto conjunto de provas. Entre as principais evidências analisadas pelos magistrados estavam conversas detalhadas por aplicativos de mensagens, nas quais a mulher cobrava a sua parte e o homem pedia “calma” sem negar expressamente a sociedade na aposta. Também foram anexados áudios transcritos em ata notarial, depoimentos de testemunhas que acompanhavam a rotina dos dois, um boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio e históricos de transferências bancárias parciais realizadas pelo réu após o recebimento do prêmio.

​A defesa do réu argumentou no processo que as apostas haviam sido feitas de maneira puramente individual e sustentou que os repasses financeiros feitos anteriormente à ex-companheira tinham caráter exclusivo de ajuda financeira, sem relação com a loteria. Os desembargadores, no entanto, rechaçaram a justificativa, apontando que os pagamentos parciais e o teor dos áudios e mensagens reforçavam o acordo de divisão prévia.

​Apesar de a mulher pleitear a metade exata do valor atualizado da cota, o colegiado limitou a condenação ao teto do montante formalmente solicitado por ela na petição inicial do processo, estabelecido em pouco mais de R$ 1,29 milhão. O tribunal determinou ainda que os valores que o homem já transferiu voluntariamente ao longo do litígio sejam calculados e abatidos apenas na fase de cumprimento de sentença. O réu já recorreu da decisão.


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