A Divisão Comercial da Suprema Corte das Bahamas proferiu uma decisão histórica que deve acelerar o rastreamento internacional de bens do conglomerado financeiro Banco Master. O juiz Raynard Rigby acatou o pedido de cooperação transfronteiriça e reconheceu oficialmente o processo de liquidação extrajudicial da instituição brasileira, que havia sido decretado pelo Banco Central do Brasil. Com a medida, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., nomeada como liquidante oficial, ganha amplos poderes jurídicos para atuar em território bahamense na identificação, bloqueio e recuperação de patrimônio.
A decisão estabelece que a EFB passa a figurar como “representante estrangeira” com autorização legal para gerenciar informações financeiras e representar as cinco entidades do grupo sediadas no arquipélago, que incluem o Letsbank, o Master Banco de Investimento, a Master Corretora de Câmbio e o Banco Múltiplo. O objetivo central é unificar a busca por ativos para garantir o ressarcimento coletivo e equitativo de credores lesados, sob a supervisão das autoridades brasileiras.
O alvo principal das investigações nas Bahamas envolve uma estrutura complexa de offshores que abriga pelo menos nove fundos de investimento e companhias financeiras ligadas ao grupo. Entre os veículos monitorados de perto pelo liquidante e por órgãos de controle estão o Liquidity Strategies Fund Ltd. e o Global Navigator Fund Ltd. Há fortes suspeitas no mercado e em investigações em curso de que essas estruturas concentrem aplicações de grande porte — estimadas em valores que superam R$ 1 bilhão — em Treasuries (títulos públicos do Tesouro dos Estados Unidos) e outros papéis de alta liquidez.
Os rumores sobre o destino desses fundos ganharam força após falhas em negociações passadas de fusão com outras instituições, como o BRB (Banco de Brasília), levantando dúvidas sobre os motivos de esses títulos não terem sido convertidos em caixa para mitigar a crise de liquidez da instituição antes da intervenção governamental. A defesa do controlador do banco tentava blindar as movimentações no exterior, mas o magistrado das Bahamas validou o entendimento de que os procedimentos regulatórios conduzidos no Brasil possuem o mesmo caráter coletivo e a seriedade de uma falência transfronteiriça tradicional.
Com o aval da corte internacional, a força-tarefa da liquidação agora poderá não apenas acessar extratos detalhados e contestar transferências tidas como fraudulentas, mas também estancar de forma imediata o desvio e a ocultação de patrimônio fora do Brasil. Embora a decisão em primeira instância nas Bahamas seja passível de questionamentos e recursos pelas defesas dos executivos do grupo, o precedente estabelecido fortalece as frentes de atuação da Polícia Federal e do Banco Central na tentativa de reaver bilhões de reais dispersos em paraísos fiscais.









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