Justiça Eleitoral abre prazo até 20 de agosto para eleitores solicitarem voto em trânsito

​O Tribunal Su

​O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao prazo para que os eleitores em situação regular que pretendem viajar ou estar fora de seus domicílios eleitorais no dia do pleito solicitem a habilitação para o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita de forma digital ou presencial em qualquer cartório eleitoral do país.

​A transferência temporária de seção eleitoral garante que o cidadão exerça seu direito democrático mesmo estando longe de sua cidade de origem. No entanto, o TSE alerta para algumas limitações operacionais da modalidade:

  • Locais habilitados: O voto em trânsito só é permitido nas capitais estaduais e em municípios com mais de 100 mil eleitores inscritos.
  • Abrangência do voto: Quem solicitar a mudança para um município no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital). Caso a troca seja para outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
  • Solicitação digital: Eleitores que já possuem biometria coletada na Justiça Eleitoral podem realizar o pedido diretamente pela internet, no portal do Autoatendimento Eleitoral. Quem não tem cadastro biométrico deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto.
  • Viagens ao exterior: O benefício é válido apenas para o território nacional. Brasileiros com título no país que estiverem no exterior no dia da votação não podem solicitar o voto em trânsito e deverão justificar a ausência posteriormente.

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