Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.428, de 2026, que altera significativamente as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal novidade da legislação, que entrou em vigor após a conversão da Medida Provisória 1327/25 pelo Congresso Nacional, é a permissão para a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) destinada aos motoristas que não cometeram infrações nos 12 meses anteriores.
A medida visa desburocratizar os processos nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e incentivar a segurança viária por meio de benefícios aos motoristas exemplares. De acordo com o Palácio do Planalto, cerca de 2 milhões de condutores em todo o país já foram beneficiados pela transição do modelo.
Regras e exigências para o benefício
Para ter direito à renovação automática, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos essenciais:
- Histórico limpo: Não ter registrado nenhuma pontuação por infrações de trânsito no período de 12 meses anteriores ao vencimento.
- Cadastro ativo: O motorista deve obrigatoriamente estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Atenção: A renovação automática dispensa a burocracia dos Detrans, mas não elimina a obrigatoriedade dos exames médicos. O condutor ainda deverá passar pela avaliação de aptidão física e mental e, dependendo do caso, por avaliação psicológica.
Teto de preços e reajuste dos exames
Uma das mudanças inseridas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do texto foi a regulamentação dos custos envolvidos no processo. A nova legislação estabelece que os preços dos exames médicos e psicológicos serão tabelados a partir de um teto fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, ficou instituído o reajuste anual desses valores com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Restrições por faixa etária
O texto da lei traz limitações quanto ao uso do benefício automático de acordo com a idade do motorista:
Faixa Etária do Condutor Validade do Documento Regra de Renovação Automática Menos de 50 anos 10 anos Permitida continuamente, desde que sem infrações. Entre 50 e 69 anos 5 anos Permitida para apenas uma renovação neste formato. 70 anos ou mais 3 anos Não tem direito à renovação automática. Outras modernizações no trânsito
A Lei 15.428/2026 também promoveu uma série de atualizações na formação e emissão de documentos no país. O condutor agora pode escolher, de forma definitiva, se deseja a emissão da CNH em meio físico, digital ou em ambos os formatos, mantendo a sua validade como documento de identidade em todo o território nacional.
Houve ainda flexibilização no processo de aprendizagem, com a redução da carga horária obrigatória de aulas práticas, o fim da exigência de frequentar um Centro de Formação de Condutores (CFC) tradicional para determinadas etapas e a permissão para que cursos teóricos sejam realizados integralmente pela internet. Adicionalmente, instrutores de direção autônomos passaram a ter autorização para atuar sem necessidade de vínculo direto com autoescolas.









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