O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, retirou da pauta de julgamento o processo referente ao registro da candidatura do empresário Renan Santos (partido Missão) à Presidência da República. O julgamento estava previsto para iniciar no plenário virtual da Corte nesta segunda-feira (31).
Em seu despacho, Toffoli apontou a presença de “indícios de ilicitude” decorrentes da inclusão extemporânea de perfis digitais na prestação de contas do candidato.
Inclusão posterior de canais digitais
A controvérsia gira em torno do cumprimento das exigências da legislação eleitoral quanto à divulgação dos meios de comunicação digital. O pedido de registro da chapa presidencial havia sido formalizado em 7 de agosto. Contudo, somente no dia 19 de agosto a defesa do candidato e de seu vice, Aroldo Medina, apresentou uma petição informando 18 novos endereços eletrônicos e perfis em redes sociais.
Conforme destacou o relator, a entrega desses dados fora do prazo regulamentar fere dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resoluções vigentes do TSE. As normas estipulam que as contas de redes sociais devem ser declaradas no ato de solicitação de registro e que canais não declarados previamente dependem de prazos de regularização para que possam ser usados legalmente durante a campanha.
Próximos passos
Diante do envio intempestivo das informações, o ministro Dias Toffoli decidiu suspender a análise em plenário virtual. A medida visa permitir a retificação de dados da chapa do partido Missão, bem como dar oportunidade para que os advogados de defesa apresentem esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas antes de o processo retornar à pauta de julgamento do tribunal.
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