Nova lei sancionada criminaliza exercicio ilegal da medicina veterinaria no Brasil com pena de ate dois anos de prisao

Endurecimento na legislação busca proteger a saúde pública e o bem-estar animal

​O cenário legal para quem pratica procedimentos veterinários sem a devida qualificação mudou drasticamente no Brasil. Foi sancionada a Lei 15.425/2026, que altera o Código Penal e transforma o exercício ilegal da medicina veterinária em crime formal. Antes classificada apenas como uma contravenção penal — o que resultava em punições brandas —, a conduta agora é equiparada ao exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia.

​A nova legislação determina que quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, ou mesmo extrapolando os limites permitidos, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

​Rigor mesmo em atendimentos gratuitos

​Um dos pontos centrais da atualização legislativa é o alcance da norma. A punição será aplicada mesmo que a atividade seja realizada de forma totalmente gratuita. Caso fique comprovado que o infrator teve a intenção de lucrar com o procedimento irregular, acumula-se também a aplicação de multa pecuniária.

​O texto aprovado no Congresso Nacional contou com relatoria do senador Sergio Moro (PL-PR), que propôs ajustes fundamentais para conferir maior segurança jurídica ao texto. A nova regra deixa explícito que, em casos onde o falso profissional causar danos graves ou fatais, as penalidades serão somadas.

​”A atuação irregular de pessoas não habilitadas nessa área pode trazer riscos no cuidado com os animais, na inspeção de alimentos e no controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e seres humanos)”, destacou o relator.

​Agravantes em casos de lesão ou morte

​Com o novo entendimento jurídico, o infrator responderá pelo crime básico de exercício ilegal acumulado com outras tipificações penais a depender do desfecho do atendimento clandestino:

  • Morte ou lesão de pessoas: Resposta imediata por homicídio ou lesão corporal culposa/dolosa.
  • Morte ou lesão de animais: Aplicação cumulativa das punições previstas na Lei de Crimes Ambientais (maus-tratos).

​Conselhos profissionais da área e autoridades sanitárias defendem que o endurecimento era urgente para combater “falsos veterinários” e clínicas clandestinas que ameaçam a Saúde Única — conceito que integra a saúde humana, animal e ambiental.


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