Primeira Turma do STF mantém fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes

​O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Primeira Turma, confirmou por unanimidade a decisão que põe fim à aposentadoria compulsória remunerada como a penalidade disciplinar máxima aplicada a magistrados que cometem infrações graves. Com o entendimento, juízes e desembargadores condenados por desvios administrativos e crimes passam a estar sujeitos diretamente à perda do cargo, o que resulta na interrupção imediata de seus salários.

​A determinação ratifica a decisão individual proferida anteriormente pelo relator do caso, ministro Flávio Dino. O colegiado rejeitou recursos que haviam sido apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por magistrados atingidos pela medida, consolidando a jurisprudência da Corte. Os votos que acompanharam o relator foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

​O principal argumento jurídico adotado pela Primeira Turma baseia-se na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Segundo a tese validada pelos ministros, a reforma retirou do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria proporcional como uma sanção disciplinar.

​Durante os debates, os ministros enfatizaram o impacto social da medida. O ministro Flávio Dino destacou que o modelo anterior transferia o ônus do crime ou da irregularidade para o bolso do cidadão. “Se o juiz comete um ilícito e a punição é uma aposentadoria, quem suporta o prejuízo é a coletividade e o contribuinte”, defendeu o relator. Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que o pagamento de vencimentos mensais — por vezes integrais — a magistrados flagrados em atos de corrupção não pode ser qualificado como uma punição real.

​A mudança causa forte impacto na estrutura de controle do funcionalismo público. Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fundado em 2005 para fiscalizar o Judiciário, condenou 126 magistrados à pena de aposentadoria compulsória fundamentado na antiga Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Diante do novo cenário pacificado pelo STF, o CNJ avalia a atualização de suas regras e resoluções para alinhar os julgamentos futuros às novas diretrizes constitucionais.


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